Cristiane
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanosprezados, tenho uma duvida, e empresa é obrigada a fornecer copia da folha de ponto ao colaborador? se positivo qual a lei?
obrigada!!!!!
respostas 12
acessos 200.577
Cristiane
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanosprezados, tenho uma duvida, e empresa é obrigada a fornecer copia da folha de ponto ao colaborador? se positivo qual a lei?
obrigada!!!!!
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalCristine
A partir de 01/03/2011, de acordo com a Portaria nº 1.510/2009 (Registro Eletrônico de Ponto) será obrigatória a emissão de um comprovante a cada batida do ponto.
Att,
Cristiane
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanosentao antes dessa publicação a empresa nao era obrigada a fornecer o espelho de ponto, correto?
obrigada!!!
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalHoje a lei não obriga o empregador a fornecer cópia do registro de ponto, salvo se solicitado em Convenção Coletiva, mas aconselha-se manter esses registros acessíveis e que eles sejam verdadeiros, pois a empresa é obrigada a apresentar as folhas de ponto junto com a defesa num possivel processo trabalhista.
Att,
Fabiola Alves de Freitas
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos HumanosOlá!
apartir de quantos funcionarios a empresa precisa ter registro de ponto?
Francisco Avelino Jorge
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia,
A partir de 10 empregados. Mas aconselha-se a empresa a fazer independente do nº de funcionários, pois na justiça do trabalho o ônus da prova9 obrigação de prova) é do empregador, que é considerado a parte mais forte da relação. Portanto, tem documentos que comprovem que o empregado não fez horas extras, pode haver algum problema na justiça do trabalho caso algum empregado pleiteie essas verbas.
Atenc.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia Fabiola
Todo empregador com mais de 10 empregados deve possuir controle de ponto.
Art. 74, § 2º, da CLT
Esse controle poderá ser manual, mecânico ou eletrônico, controlando a jornada efetiva e as horas extras trabalhadas.
Embora o controle da jornada seja legalmente obrigatório apenas para aqueles que têm mais de 10 empregados, aconselha-se a todas as empresas, mesmo àquelas com menos funcionários, manterem controle de ponto para evitarem transtornos em causas judiciais trabalhistas.
Att,
Wantui da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeTrabalho em uma empresa, e gostaria de saber se eu posso ou não ter uma copia do meu espelho de ponto, para poder realizar controle de minhas horas semanais trabalhadas? Caso seja possível, gostaria de saber qual o artigo da CLT que poderá reger este enunciado.
Obrigado!
Míriam Pinheiro
Iniciante DIVISÃO 1 , Não InformadoToda vez que passo o ponto recebo um comprovantizinho, porem quando vou assinar o Holerite, tambem sou obrigada a assinar um "espelho" constando todos os dias trabalhados. O quero saber é:se eu tenho que assinar tambem não teria direito a uma 2ª via deste espelho !?...
Victor Leonardo
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalO espelho do cartão de ponto é um documento da empresa, e como disse a colega Vania acima, a lei não obriga o empregador a fornecer cópia, somente se constar em Convenção Coletiva.
Bianca Auras Franco Candelaria Hey
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBoa tarde
Trabalho numa escola no qual temos mais de 10 colaboradores, sendo professores e setor administrativo, coordenação, financeiro, secretária, e usamos ponto eletrônico com relógio, gostaria de saber se temos obrigatoriedade de entregar uma cópia do cartão de ponto ou espelho das horas trabalhas para nossos colaboradores?
Aguardo
Att
Bianca Franco
Viviane do Prado Silva
Bronze DIVISÃO 5 , AnalistaOi Bianca,
A Cópia não é necessária como já disseram acima. O funcionário pode comprovar os horários que trabalhou com o comprovante de batida do ponto que sai toda vez que ele faz o registro.
O espelho é um documento da empresa.
Bianca Auras Franco Candelaria Hey
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBom dia Viviane, agradeço o retorno.
Mas nosso ponto num é digital e sim, aquele tem quem um cartão e batemos....num sei qual o nome, mesmo assim não preciso dar uma cópia do ponto para os colaboradores?
Att
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade