Weber Moreira de Souza
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Administrativoolá Pessoal boa tarde!
Sempre me confundo nestas datas! Tenho uma rescisão na qual o último dia será o dia 11/11/2010. Como dia 11/11/2010 será uma sexta e este será trabalhado, e segunda será feriado, poderei pagar tanto o valor da rescisão quanto o FGTS no dia 16/11/2010? Sem multa, me facultando do art 477, paragráfo 6, item a: até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato?