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FÓRUM CONTÁBEIS

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Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2010 | 23:24


Cara Roberta, boa noite.
Seja bem vinda ao Forum Contábeis.

Não é verdade que a advertência só possa ser dada pelos motivos por voce expostos.

Qualquer falta cometida pelo funcionário que fere as normas da empresa (como chegar atrasado ou faltar ao serviço injustificadamente) é sim motivo para que o empregador possa valer-se da carta de advertência.

Sucessivas reincidências podem levar a efeito o Artigo 482 da CLT, letra h - Indisciplina ou insubordinação.

Dessa forma, não abra mão das advertências e observe (leia) o artigo citado.

Att

Hugo.


Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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