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Rescisão Com Aviso Interrompido

Danilo Faustino de Lima e Silva

Danilo Faustino de Lima e Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2010 | 08:53

Bom dia!

Empregado recebeu o aviso prévio dia 01/11/2010 e no dia 08/11/2010 chegou na empresa e informou que havia conseguido um novo emprego apresentando até declaração do novo empregador.

Pergunto o seguinte:

Nos campos 23 (data do aviso prévio) e 24 (data do afastamento) do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho inseri respectivamente: 01/11/2010 e 08/11/2010. Queria saber, estou certo?

E o prazo para pagamento, contei 10 dias corridos a partir do dia 08. Está correto isso? Lembrando que a convenção coletiva não diz nada sobre isso.

Qualquer ajuda é bem vinda...

Obrigado aos companheiros e companheiras.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2010 | 09:24

Olá Danilo

Corretíssimo. Data do aviso 01/11/2010 e data de afastamento 08/11/2010, com o prazo de 10 dias a partir de 08/11/2010 para pagamento, ou seja, 17/11/2010.
Não esqueça de apresentar a carta de obtenção de novo emprego na homologação.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
José Bonifácio

José Bonifácio

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 15:44

Eduardo,

Boa tarde!

Usando o caso do Danilo citado aqui (interrupção do aviso trabalhado), não deve fazer nenhuma anotação na CTPS nas páginas de anotações gerais.

O caso citado pelo Danilo refere-se ao aviso trabalhado com interrupção por motivo de novo emprego.

Espero ter ajudado!

"O SENHOR está comigo entre os que me ajudam" (Salmos 118:7)
Jordana Letícia Ribeiro

Jordana Letícia Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 14:48

Vânia,
Boa tarde!

No escritório que trabalho fizemos uma rescisão onde o funcionário pediu que o aviso fosse interrompido e apresentou a declaração de como ele havia encontrado um outro emprego.Na data de afastamento colocamos o dia que o aviso foi interrompido,seguindo o nosso entendimento e também de acordo com as respostas que obtivemos,porém na homologação o Sindicato não aceitou e disseram que a data de afastamento teria que ser a data normal.Existe algo em que possamos nos basear para conferirmos se o Sindicato que está correto sobre este caso?

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