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Demissão por justa causa, após termino de contrato

Elisangela Letizia

Elisangela Letizia

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Sábado | 13 novembro 2010 | 14:55

Gabriel,

Todo o contrato de experiencia é valido por no maximo 90 ( noventa dias ) e após disso passa a vigorar por prazo indeterminado.
No seu caso se nao queria continuar na empresa deveria se dirigir ao RH e informar que nao gostaria de continuar e automaticamente dar termino de contrato de trabalho.
Como vc nao tem nada assinado que comprove o que mencionou acima, a empresa sim pode dar Justa Causa por Abandono de Emprego, visto que vc teve muitas faltas na empresa e oficialmente sem justificativa.
Para reverter essa situaçao somente com testemunhas dentro da empresa do acontecido da entrega da CTPS e do que vc explicou.

Acredito ser dificil reverter isso pela falta de documentos devidamente assinados.

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ATT

Elisangela Letizia

Elisangela Letizia

Elisangela Letizia

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Sábado | 13 novembro 2010 | 15:58

Gabriel,

Ao que vc colocou, a pessoa do RH não agiu bem com vc no assunto, ou entao passou para o responsavel e agiram dessa maneira.

Aconselho que vá até a empresa e converse, de preferencia com quem tenha autonomia para resolver.

Se a pessoa do RH resolver o assunto, fale com essa pessoa, caso contrario procure alguem na empresa que possa solucionar o assunto.

Não custa nada tentar.

ATT

Elisangela Letizia

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Domingo | 14 novembro 2010 | 23:01

Oi, Gabriel!
Pelo que eu entendi, vc tinha um contrato (peço que verifique isto, na cópia do contrato) de 90 dias, sem renovação. Entendi certo?
Se o contrato expirava dia 15/10 e vc somente compareceu em 30/10, tendo se ausentado nos 15 dias que antecediam seu término, o que dá 1 mês ausente sem dar notícias. A conclusão é de abandono de emprego mesmo.
Eu só não entendi é a data em que eles colocarão no telegrama, dando a entender que o contrato foi efetivado. Isso foi cochilada de alguém lá do PD.
Procure o sindicato da categoria de sua região e peça orientação juridica.
Boa sorte!

Elaine Cristina Malo

Elaine Cristina Malo

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 18:07


Boa tarde.
Tenho um empregado que foi admitido em 10/02/2012, mas ele não aparece na empresa desde 20/03/2012, o termino do contrato de experiencia foi 25/03/2012, mandamos telegrama para o comparecimento na empresa, mas ele não compareceu.
O que devo fazer, esperar o termino dos 45 dias restantes, dar falta e encerrar o contrato de experiencia, ou fazer uma rescisao como abandono de emprego.
Eu aconcelhei a empresa a mandar o telegrama para sabermos se ele estaria doente, mas não obtvemos nenhuma resposta, nem se quer de familiares.
No aguardo
Desde ja obrigada.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 18:22

Elaine Cristina Malo Boa Noite;
Sugiro aguardar então;
Próximo a data da rescisão 07 dias antes;
Envie uma carta registrada com AR, dizendo que a empresa não vai renovar o contrato de experiencia do mesmo, e comunicando para o funcionário comparecer no sindicado munido da carteira de trabalho e exame medico demissional (o exame ainda estaria no prazo, porem para ter mais segurança na relação seria interessante fazer o demissional), no ultimo dia do contrato de experiencia as 14:00h (por exemplo);
vá ao sindicato, pegue a carta de não comparecimento do funcionário se ele não comparecer; e Faça um deposito (Banco do Brasil) em consignação das verbas que o funcionário teria direito;
O Banco vai enviar uma correspondencia para o funcionário sacar o valor, caso o mesmo não se apresente na agência durante um prazo, o banco informa a empresa, e ela pode retirar o valor;
E então fica configurado que a empresa tentou fazer o pagamento;
Até ai já é o suficiente, mais se quizer ir a diante, você ainda pode juntar toda documentação:
AR do aviso de rescisao + trt + carta de nao comparecimento do funcionario (emitida pelo sindicato + comprovante do deposito em consignacao.
E entrar com uma acão no TRT de consignação e pagamento das verbas rescisórias; Onde o funcionario sera chamado perante ao juiz para dar quitação das verbas rescisorias;

Att

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