Oi, Neide!
Infelizmente há obrigação sim, prevista na Constituição Federal, inclusive.
O serviço que prestam as entidades sindicais não precisa ser de forma direta, pois, em época de dissídio, ambos sindicatos (dos trabalhadores e do patronal), de cada categoria, se reúnem para estabelecer diversos pontos.
Essas decisões são transformadas em "Convenção Coletiva de Trabalho", que por sua vez segue para o Judiciário para receber o visto do juiz do trabalho. Com isso a Convenção ganha força de Lei, sendo o segundo instrumento, após a CLT, que deve ser seguido em termos de normas legais que regem as atividades profissionais de cada categoria.
Atento para que observe a origem de "cobranças" enviadas por "sindicatos", não existe filiação automática - isto é, a empresa é constituída hoje e no dia seguinte já está filiada ao algum sindicato. Isto não existe. Pode acontecer de chegar boleto deste ou daquele "sindicato" mas isso não significa que a empresa está filiada.
Se sua cliente não normatizou a filiação não deve pagar nada! Mas a algum sindicato deverá estar filiada. Isso é de suma importância, pois o governo passou a exigir a confirmação do recolhimento da contribuição sindical anual (CS) para várias finalidades.
Desculpe se me alonguei !!!
Espero ter ajudado e Boas Festas!!!