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Contribuição Assistencial Patronal 2011

ELISANGELA BARROS

Elisangela Barros

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Domingo | 14 novembro 2010 | 20:04

Boa Noite Pessoal!
Estou com uma dúvida, recebi uma taxa para pagamento da Contribuição Assistencial Patronal 2011, e gostaria de saber se é obrigatório o pagamento, pelo que sei devo pagar somente a taxa de março, será que alguém poderia me ajudar.

Obrigada

Elisangela Barros
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 16 novembro 2010 | 10:07

Bom dia Elisangela

Você deve verificar se está previsto na Convenção Coletiva do Sindicato que representa a categoria da sua Empresa.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 16 novembro 2010 | 18:15

Só complementando,

Em março normalmente é paga a Contribuíção Sindical dos Empregados e esta é paga pelos próprios empregados a empresa apenas repassa esses valores.

Já a Patronal como disse a Vania deve está prevista em instrumento de Convenção Coletiva.

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 16 novembro 2010 | 18:16

...e não seria uma taxa e sim uma Contribuíção.

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 16 novembro 2010 | 20:28

A Contrib. Sindical Patronal - me corrijam os amigos do forum - recolhe-se em Janeiro (comércio/RJ) .
Outras contribuições foram "criadas" tendo, cada qual sua função(?!), mas, na maioria, as Confederativas e Assistenciais são optativas.
Paga-se quando já é de costume pagar ou, como bem colocaram os colegas, por força de Convenção Coletiva.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 16 novembro 2010 | 20:47


Elisangela, pelo menos em meu estado, acreditando não ser diferente aí em SP, a Contr. Assistencial é facultativa.

O ideal é que antes do vencimento das guias, o (a) funcionário (a) poste carta registrada ao Sindicato fazendo oposição às referidas cobranças, justificando que não têm interesse em associar-se no referido sindicato.

Como disse os colegas acima, bom dar uma boa lida na convenção da classe porque normalmente traz essa faculdade de oposição.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Diretor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2010 | 15:47

Senhores : existe algum problema se uma empresa não quer de forma alguma se filiar a nenhum sindicato? exemplo tenho uma cliente que tem uma loja de roupas "comercio" a dona nao quer de forma alguma pagar nenhuma taxa para o sindicato dos comerciarios. Posso pedir exclusão da empresa junto ao Sindicato? e isso pode ou não me causar algum infortunio futuramente? em vista que eles só enviam boletos para pagar e nunca utilizamos os serviços deles?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2010 | 19:36

Oi, Neide!
Infelizmente há obrigação sim, prevista na Constituição Federal, inclusive.
O serviço que prestam as entidades sindicais não precisa ser de forma direta, pois, em época de dissídio, ambos sindicatos (dos trabalhadores e do patronal), de cada categoria, se reúnem para estabelecer diversos pontos.

Essas decisões são transformadas em "Convenção Coletiva de Trabalho", que por sua vez segue para o Judiciário para receber o visto do juiz do trabalho. Com isso a Convenção ganha força de Lei, sendo o segundo instrumento, após a CLT, que deve ser seguido em termos de normas legais que regem as atividades profissionais de cada categoria.

Atento para que observe a origem de "cobranças" enviadas por "sindicatos", não existe filiação automática - isto é, a empresa é constituída hoje e no dia seguinte já está filiada ao algum sindicato. Isto não existe. Pode acontecer de chegar boleto deste ou daquele "sindicato" mas isso não significa que a empresa está filiada.

Se sua cliente não normatizou a filiação não deve pagar nada! Mas a algum sindicato deverá estar filiada. Isso é de suma importância, pois o governo passou a exigir a confirmação do recolhimento da contribuição sindical anual (CS) para várias finalidades.

Desculpe se me alonguei !!!
Espero ter ajudado e Boas Festas!!!

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