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Interromper Seguro Desemprego

Elizandra L de P Caris

Elizandra L de P Caris

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 15 novembro 2010 | 01:47

Preciso esclarecer uma dúvida, fui demitida sem justa causa, trabalhei na empresa 5 anos e 9 meses, me pagaram o aviso prévio indenizado e todas as verbas rescisórias que tinha direito, sai e deram baixa na carteira de trabalho dia 05/10/2010.
Mandaram minha carteira para o Sindicato em São Paulo, foi liberada e datada dia 18/10/10, voltei na empresa para pegar os documentos para resgatar meu FGTS na Caixa Econômica e dar entrada no seguro desemprego no Poupatempo no dia 20/10/10.
Tenho direito de receber 5 parcelas de seguro, conforme calculo e informação da atendente do Poupatempo, consultei meu cartão cidadão no site da Caixa hoje e está com a informação que a 1ª parcela está prevista para ser liberada dia 18/11/10, entendo que não houve nem um problema a liberação do seguro.
Tenho um contrato de prestação de serviço de docência com o Senac que começou dia 15/10 a 23/11/10, referente dois cursos que estou ministrando a noite, depois não tenho nada em vista. A remuneração desse período é menos que a metade do meu último salário. Já depositaram na minha conta no dia 25/10/10, metade do valor do contrato e o restante será até dia 23/11.
Por não ter vínculo empregatício, pois não fui registrada, terá algum problema para eu sacar o seguro no dia 18/11/10 e caso não conseguir outro emprego, posso continuar sacando as demais parcelas?

Elizandra
Elizandra L de P Caris

Elizandra L de P Caris

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 15 novembro 2010 | 11:41

Agradeço Jose Rodolfo pela ajuda, mas fiquei em dúvida a respeito do
Decreto Lei nº 2.284/86, diz o seguinte:Art. 27. O benefício será concedido por um período máximo de quatro meses ao trabalhador desempregado que não tenha renda própria de qualquer natureza, suficiente à manutenção pessoal, mas o que eu vou ganhar do Senac não será suficiente para minha manutenção pessoal. Neste caso, tenho esse argumento para poder pegar o seguro. Certo?

Elizandra
jose rodolfo guerreiro

Jose Rodolfo Guerreiro

Iniciante DIVISÃO 3 , Empreiteiro(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 15 novembro 2010 | 12:01

O Seguro desemprego, sómente é interrompido caso voçê
esteja novamente empregada com carteira assinada.

- Se este, não fôr o seu caso, vá a CEF onde recebia as
parcelas, e, com a Carteira Profissional reclame, que eles
regularizam para voçê !

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