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afastamento/contrato de temporarios lei 6019

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 16 novembro 2010 | 20:49

Oi, Evely!
Independente da forma de contrato (determinado ou indeterminado) o trabalhador figura como "segurado" perante a previdência.
O contrato fica suspenso se o referido trabalhador for contemplado com a licença acidente.
Acredito que não fará jus a estabilidade após o término da licença, mas durante a licença o contrato sofre alteração no âmbito jurídico, isto é, ele existe mas não pode ser aplicado(por isso a suspensão de seus efeitos).

Terá de aguardar o fim da licença para, então, dar prosseguimento ao contrato que continuará a valer de quando parou.
Espero ter ajudado.

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