Evely
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBom dia
Gostaria de saber se eu posso dar término de contrato de trabalho para um funcionário que sofreu acidente de trabalho. Lembrando que não é clt, mas sim a lei nº 6.019/74.
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Evely
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBom dia
Gostaria de saber se eu posso dar término de contrato de trabalho para um funcionário que sofreu acidente de trabalho. Lembrando que não é clt, mas sim a lei nº 6.019/74.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoOi, Evely!
Independente da forma de contrato (determinado ou indeterminado) o trabalhador figura como "segurado" perante a previdência.
O contrato fica suspenso se o referido trabalhador for contemplado com a licença acidente.
Acredito que não fará jus a estabilidade após o término da licença, mas durante a licença o contrato sofre alteração no âmbito jurídico, isto é, ele existe mas não pode ser aplicado(por isso a suspensão de seus efeitos).
Terá de aguardar o fim da licença para, então, dar prosseguimento ao contrato que continuará a valer de quando parou.
Espero ter ajudado.
Evely
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalObrigada Kennya :)
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