André Xxxx
Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
Bom dia a todos.
Conforme a instruçao normativa 925 (03/2009), não somos obrigados a informar o aviso previo indenizado na SEFIP, essa instruçao continua valida?
Obrigado,
André
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André Xxxx
Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
Bom dia a todos.
Conforme a instruçao normativa 925 (03/2009), não somos obrigados a informar o aviso previo indenizado na SEFIP, essa instruçao continua valida?
Obrigado,
André
Plácido Filho
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Continua sim, no manual do SEFIP 8.4 diz o seguinte
15.3 - Integram a remuneração exclusivamente para fins de cálculos dos valores a serem recolhidos ao FGTS:
I Aviso prévio indenizado (inclusive o previsto na Lei n° 10.218/2001);
Atenção:
O aviso prévio indenizado e o seu correspondente 13º salário somente podem ser informados na guia para o recolhimento rescisório do FGTS. Eles não devem ser informados em GFIP/SEFIP.
André Xxxx
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalPlácido Filho
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)No Sefip em Informações do Trabalhador, existe um campo "Valor Descontado do Segurado" é nele que eu informo o valor do desconto.
Obs.: Esse campo deve ser preenchido em casos que os funcionários estejam na ocorrência de 05 a 08.
Obs 2 .: Porém em um curso que fiz com um funcionário da GIFUG/Caixa, foi a orientação que ele me deu.
Qualquer dúvida poste.
Rubens
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Também recebí a mesma informação.
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