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Aviso Previo Indenizado - SEFIP

André XXXX

André Xxxx

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2010 | 09:40


Bom dia a todos.

Conforme a instruçao normativa 925 (03/2009), não somos obrigados a informar o aviso previo indenizado na SEFIP, essa instruçao continua valida?

Obrigado,
André

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2010 | 12:05

Continua sim, no manual do SEFIP 8.4 diz o seguinte

15.3 - Integram a remuneração exclusivamente para fins de cálculos dos valores a serem recolhidos ao FGTS:

I Aviso prévio indenizado (inclusive o previsto na Lei n° 10.218/2001);

Atenção:
O aviso prévio indenizado e o seu correspondente 13º salário somente podem ser informados na guia para o recolhimento rescisório do FGTS. Eles não devem ser informados em GFIP/SEFIP.

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
André XXXX

André Xxxx

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2010 | 10:49

José Plácido,

Obrigado pela informaçao.

Ainda continuo com a duvida, mesmo eu nao informando o valor do aviso na sefip nao estaria errado? Pois desconto o INSS do funcionario e nao informando na SEFIP nao irá constar contribuiçao a ele.

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2010 | 16:30

No Sefip em Informações do Trabalhador, existe um campo "Valor Descontado do Segurado" é nele que eu informo o valor do desconto.

Obs.: Esse campo deve ser preenchido em casos que os funcionários estejam na ocorrência de 05 a 08.

Obs 2 .: Porém em um curso que fiz com um funcionário da GIFUG/Caixa, foi a orientação que ele me deu.

Qualquer dúvida poste.

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )

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