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ferias pecuniaria

Claudirene Souza de Oliveira

Claudirene Souza de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 18 anos Segunda-Feira | 9 abril 2007 | 15:56

Primeiramente quero parabenizá-los pelo trabalho de voces, sou muto grata por terem me ajudado sempre que preciso.

estou com um cliente deu ferias pecuniaria para o funcionario, enviei para ele o recibo de ferias, e nela vai incluso os 10 dias abonados, mesmo assim ele me pediu o recbo de salario dos 10 dias que o funcionario trabalhou, tenho realmente que fazer esse recibo? os 10 dias que consta no recibo de ferias nao substitui o recibo? se possivel uma baase legal, por favor, desde já agradeço.

DANIELLE

Danielle

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 18 anos Segunda-Feira | 9 abril 2007 | 17:31

Boa tarde Claudirene!!!

O colaborador descansou 20 dias e vendeu 10 dias (consta no recibo),isso se refere as férias vendidas,agora se ele trabalhou esses 10 dias que vendeu, no meu entendimento,tem que sair o recibo dos dias trabalhados.

Espero que o texto abaixo te ajude.
Abraços!!!!

FÉRIAS - ABONO PECUNIÁRIO
Abono pecuniário é a conversão em dinheiro, de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito.
É uma opção ao empregado, independente da concordância do empregador, desde que requerido no prazo estabelecido na legislação trabalhista.


Conversão em Abono
Se o empregado tem direito a 30 dias de férias, poderá converter 10 dias em dinheiro e gozar 20 dias de férias.
Caso o direito seja de 24, 18 ou 12 dias, o empregado poderá converter 8, 6 ou 4 dias em abono pecuniário e gozará 16, 12 ou 8 dias de férias, respectivamente.

VALOR DO ABONO
O valor do abono pecuniário deve ser calculado sobre a remuneração das férias já acrescidas do terço constitucionalmente garantido.

RECIBO DE PAGAMENTO DO ABONO
O valor correspondente ao abono pecuniário deverá constar do recibo de férias, na rubrica própria.

ENCARGOS SOCIAIS
Sobre o valor do abono pecuniário de férias não há incidência de contribuição previdenciária e FGTS.
Todavia, o abono deverá ser adicionado à remuneração das férias para cálculo do Imposto de Renda na Fonte.

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