Boa tarde Claudirene!!!
O colaborador descansou 20 dias e vendeu 10 dias (consta no recibo),isso se refere as férias vendidas,agora se ele trabalhou esses 10 dias que vendeu, no meu entendimento,tem que sair o recibo dos dias trabalhados.
Espero que o texto abaixo te ajude.
Abraços!!!!
FÉRIAS - ABONO PECUNIÁRIO
Abono pecuniário é a conversão em dinheiro, de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito.
É uma opção ao empregado, independente da concordância do empregador, desde que requerido no prazo estabelecido na legislação trabalhista.
Conversão em Abono
Se o empregado tem direito a 30 dias de férias, poderá converter 10 dias em dinheiro e gozar 20 dias de férias.
Caso o direito seja de 24, 18 ou 12 dias, o empregado poderá converter 8, 6 ou 4 dias em abono pecuniário e gozará 16, 12 ou 8 dias de férias, respectivamente.
VALOR DO ABONO
O valor do abono pecuniário deve ser calculado sobre a remuneração das férias já acrescidas do terço constitucionalmente garantido.
RECIBO DE PAGAMENTO DO ABONO
O valor correspondente ao abono pecuniário deverá constar do recibo de férias, na rubrica própria.
ENCARGOS SOCIAIS
Sobre o valor do abono pecuniário de férias não há incidência de contribuição previdenciária e FGTS.
Todavia, o abono deverá ser adicionado à remuneração das férias para cálculo do Imposto de Renda na Fonte.