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Férias de escola particular

Fábio Luiz Muller

Fábio Luiz Muller

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2010 | 15:08

Existe férias coletiva registrada no ministério em uma pré-escola particular?

Se a escola der 15 dias agora em dezembro posso dar os outros 15 dias em julho, fazendo dois recibos do mesmo periodo aquisitivo (ou seja 1 recibo dos 15 dias de dezembro e outro dos 15 dias de julho) ?

Desde ja grato!

Fábio Luiz Müller
Técnico em Contabilidade
Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2010 | 15:36

Fábio, veja o que diz a CLT sobre o assunto

Artigo 139 - Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.

§ 1º - As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.

§ 2º - Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.

§ 3º - Em igual prazo, o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho.


Comunique ao seu contador, que ele deve proceder da forma correta.

Abraços.

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )

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