x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 5.847

Preferência para gozo de férias

Giovana Brito de Carvalho

Giovana Brito de Carvalho

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2010 | 12:29

Gostaria de saber se existe alguma lei, ou qualquer coisa parecida, que fale sobre prefência no gozo de férias para estudante que queira que seu período de gozo de férias na empresa em que trabalha coincida com o mesmo período de suas férias escolares (no caso em questão, seria um estudante universitário maior de 18 anos). Preciso de um embasamento legal para apresentar às partes interessadas na empresa em que trabalho.

Desde já, deixo aqui o meu muito obrigada.

Giovana Carvalho
Assistente de RH.

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2010 | 12:36

A CLT em seu artigo 136 § 2 diz que o empregado MENOR de 18 anos tem direito a gozar as férias no mesmo período das férias escolares. Não menciona nada sobre os maiores de 18.

No entanto, verifique a convenção coletiva da categoria, talvez tenha alguma cláusula a esse respeito.

Giovana Brito de Carvalho

Giovana Brito de Carvalho

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2010 | 12:46

Pois é, verifiquei rapidamente na CLT e não achei nada para o caso de estudantes universitários maiores de 18, achei a mesma coisa que você... mas você me lembrou bem, me esqueci da Convenção. Vou ler prá ver se fala alguma coisa sobre o assunto.

Obrigada Mozart.

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2010 | 14:41

É mais uma questão de boa vontade, se a empresa não se prejudicar não há problemas.

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
RUBENS

Rubens

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2010 | 20:04

Giovana

Também entendí que não há previsão legal, exceto se houver em instrumentos coletivos da categoria.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade