x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 1.181

Prazo pagto aviso não cumprido

cristina rodrigues

Cristina Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2010 | 16:00

Boa Tarde!

Tenho uma funcionária em aviso prévio (pela empresa) que deveria ser trabalhado até 09/12/10. Hoje 18/11/10 informou que por motivos particulares não irá mais cumprir o aviso. O dia do pagamento das verbas rescisórias seria dia 10/12. Dúvida: mantenho esta data ou pago daqui a 10 dias?
Por favor respondam com urgência pois preciso programar o pagamento.

Muito obrigada

Cristina

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2010 | 16:23

Cristina

Como é aviso trabalhado dado pela Empresa, no caso de não comparecimento do funcionário, a Empresa deve descontar os dias. Se ele tivesse dito no inicio que não cumpriria você descontaria o Aviso integral e ai sim teria 10 dias para pagar.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
RUBENS

Rubens

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2010 | 19:31

Acrecentando...

Verdade, se fosse diferente, a obrigatoriedade do pagamento em 10 dias, estaria configurando o direito da empresa descontar o aviso não trabalhado. A assinatura dela avisando, o não comparecimento servirá para ela não vir a incorrer em qualquer sanção ou penalidade, contida nas normas internas da empresa. fundamentação legal Art 477 § 6 CLT.

Não sei se ajudei

T+

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2010 | 22:36

Oi, Cristina!
O conselho de todos os colegas aqui está corretíssimo.
Destaco apenas que vc verifique a Convenção Coletiva da categoria pois há casos (raros) onde é dada a liberação do cumprimento do aviso prévio quando o trabalhador se recoloca (não havendo conciliação de horário entre o novo emprego e o aviso prévio).
E, vc sabe, CCT tem força de Lei, portanto, a empresa fica impedida de descontar o tempo restante (seja em forma de indenização ou como dias de ausência).
Espero ter ajudado.

cristina rodrigues

Cristina Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 22 novembro 2010 | 15:43

Oi pessoal!
O caso de minha funcionária é por motivos particulares, não tem mais quem fique com os filhos, portanto não cabendo aqui a dispensa por ter conseguido outro emprego.
Mas muito obrigada a todos por me responderem tão prontamente.
Abraços
Cristina

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade