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Valor incorreto na GRRF

Ygor Queiroz

Ygor Queiroz

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2010 | 16:57

Boa tarde! Um cliente foi fazer a homologação no sindicato e lá o responsável pela homologação constou que o valor da Guia de Recolhimento rescisório realmente está incorreto. Nela saiu apenas a multa rescisória. Ainda costa um restante. Tenho que fazer outra GRRF com o valor que restante? E alguém sabe me informar se foi erro da caixa ter calculado errado?

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2010 | 17:17

Mais essa diferença é de quê?

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Ygor Queiroz

Ygor Queiroz

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2010 | 17:23

Não entendo isso, sou leigo, mas no extrato tinha R$ 545,83 para o funcionário sacar e na GRRF o valor saiu R$ 140,28 pro empregador pagar. Lá no sindicato alegaram que o valor d GRRF está errado, pois o aviso prévio foi de R$ 580,12, o valor seria maior na guia de recolhimento. Só que como é a caixa que faz o cálculo e eu não acrescento valor nenhum na hora de gerar a GRRF, o cálculo foi errado gerando um valor inferior de R$ 140,28.

RUBENS

Rubens

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2010 | 18:57

Ygor

Desculpe, mas esses relatos sem ter toda a informação fica um pouco difícil responder. Irei fazer algumas deduções para ver se fica mais fácil.

A)Extrato de FGTS á Sacar R$ 545,83
B)GRRF Paga R$140,28
C)Aviso Prévio R$580,12

Dá a impressão que a base de cálculo utilizada para pagar a multa do empregado na GRRF foi de R$280,56 (50% do FGTS), e os valores abaixo não foram depositados:

1) FGTS do MÊS, No mínimo, sobre o 13º rescisório ???
2) FGTS sobre o Aviso e variaveis (hs extras, saldo saldo salário) ???

Portanto, enviei mais informação que é possível achar a diferença.

Sucesso!

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 09:00

Quando você importa o arquivo, já vão todos os valores, porém é recomendável que antes de emitir a GRRF fazer uma conferência, na parte de abertura do movimento você clica em "simulação" ai você terá um espelho da GRRF.

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
RUBENS

Rubens

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 09:29

Ygor
Normalmente na maioria dos sistemas de folha, existe um campo aonde informamos o valor de saldo que consta no extrato do fgts do empregado. Na cálculo rescisório, será acrescido os novos valores que será inserido no arquivo grrf para ser importado pelo aplicativo da caixa. Mas se estas informações estiverem inconsistente, dentro do próprio aplicativo GRRF, é possível alterar nas guias pertinentes.

Ygor Queiroz

Ygor Queiroz

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 14 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 09:41

Rubens, não lembro de ter algum campo para que eu colocasse o valor do saldo que consta no extrato. Quando me passaram pra fazer isso, não tinha que colocar valor nenhum, então eu acreditei no programa para que gerasse a guia certinha. Já tenho dois casos em que a guia de recolhimento rescisório foi enviada com o valor errado. Há possibilidade do conectividade social gerar valores errados? E tem como eu fazer outra guia com a diferença?

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 09:59

No seu sistema de folha de pagamento, no local onde você inseri os dados para o calculo da rescisão, neste local também deve haver onde colocar o saldo rescisório, se o aviso é indenizado/trabalhado, se deduz férias, 13º, as informações para o caged etc.

Caso você utilize o sistema da Lider que eu também uso e é daí de Brasilia, fica na 4ª aba do movimento do empregado.

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 10:11

Correto, para ter certeza, faça uma simulação de uma rescisão e coloque nesse campo o valor do FGTS, depois faça uma simulação da GRRF confira os valores e veja se deu certo.

Não esqueça de cancelar a rescisão depois.

abraços

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Ygor Queiroz

Ygor Queiroz

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 14 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 10:43

Era realmente isso, eu fiz outra guia de um outro funcionário e o valor está correto. Obrigado! Mas agora vem outra dúvida, sobre o funcionário que já foi feia a guia, o empregador já pagou ela com o valor errado, como eu posso fazer outra guia com a diferença?
O valor da guia paga é de R$ 140,28
O valor que a guia deveria ser era de R$ 358,61
A guia ser gerada da diferença é de R$ 218,33
Então eu tenho que fazer uma guia com esse valor (R$ 218,33). Onde que eu informo os dados para essa guia ser gerada?

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