Danieli Susa Pereira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde!
Gostaria de saber se é verdade que qualquer pessoa pode sacar o FGTS antes de ser dispensado? tem restriçoes para isso?
Obrigada
Danieli
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Danieli Susa Pereira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde!
Gostaria de saber se é verdade que qualquer pessoa pode sacar o FGTS antes de ser dispensado? tem restriçoes para isso?
Obrigada
Danieli
Juliana Mira
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalAte onde sei pode sacar em caso de doença cronica devidamente comprovada pelo atestado medico, caso fique tres anos sem registro em carteira ou na aposentadoria, se mudou alguma coisa eu ainda nao estou sabendo...
Elton Queiroz
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Complementando a Resposta da Nossa Amiga Juliana Mira.
Quais são as possibilidades de saque do FGTS?
- Demissão sem justa causa;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Aposentadoria;
- Suspensão do trabalho avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública forem assim reconhecidos, por meio de portaria do Governo Federal;
- Ter o titular da conta vinculada idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna (câncer);
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave, e possuir conta cujo saldo seja decorrente do complemento dos planos econômicos, quando formalizada a adesão até 30/12/2003;
- Permanência da conta sem depósito por 3 anos ininterruptos, para os contratos rescindidos até 13/7/1990 e, para os demais, a permanência do trabalhador por igual período fora do regime do FGTS;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;
- Decretação de nulidade do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 § 2º, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário, ocorrida após 28/7/2001;
- Rescisão do contrato por falecimento do empregador individual.
Espero ter ajudado.
Qualquer dúvida deixe uma nova postagem.
Atenciosamente.
Elton Queiroz
Assis. Administrativo
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