x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 157

acessos 128.209

retificar CAGED

Luciana

Luciana

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 9 junho 2014 | 15:29

Olá, recebi um email de ex-funcionaria dizendo que não foi informado a saída em Maio/2002 no sistema do INSS

Preciso de ajuda pra enviar um Caged acerto. Já li o tópico, fiz o procedimento, mas na hora de enviar dá erro 220 "Competência maior que a competência vigente".

Como faço para enviar o arquivo, já tentei 3 vezes e sempre dá o mesmo erro.

Obrigada

Luciana

Luciana

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 9 junho 2014 | 15:46

Então, eu lancei competência atual Junho/2014, porque tentei lançar Maio/2014, mas consta erro "Não foi possível gravar a declaração. A declaração desta competência já existe na base"

Fiz o acerto na competência atual de Junho/2014, precisei cadastrar novamente a funcionária e informei Maio/2002 que se refere ao mês com problema, na hora de analisar, deu tudo certo, mas quando vou transmitir dá o erro 220

Nicellia Nascimento

Nicellia Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 9 junho 2014 | 17:00

Você não consegue colocando a competência maio/2014, porque o prazo para transmissão dessa competência passou.

E com a competência junho não está dando certo porque o mês de junho ainda não terminou, você só vai conseguir transmitir nos dias 01 a 07 de julho/2014.

Digo isso, porque já passei por este problema.

Nicéllia

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 9 junho 2014 | 17:07

Olá Luciana

O correto é preencher competência Junho 2014, pois Maio encerrou-se em 07/06/2014.
De 08/06 a 07/07 deve-se preencher Junho. Lembrando que é possível enviar o CAGED antecipado, embora não seja recomendado.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 9 junho 2014 | 17:30

Olá Givanete

O arquivo do CAGED, deverá ser encaminhado ao MTE, até o dia 7 do mês subsequente àquele em que ocorreu movimentação de empregados.
Não existe limite, mas como disse, não é recomendado o envio antecipado.
No caso da nossa amiga é apenas um acerto mas que já deve ser informado na competência vigente.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Luciana

Luciana

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 09:30

Olá Nicellia e Vânia.

Obrigada pelas instruções, mas após fazer o Caged acerto no mês de Junho/2014, fiz a análise que deu tudo certo e foi gravado um arquivo. É nesse ponto que parei. Não consigo enviar o arquivo, porque dá erro 220.

Como faço para enviar? Porque ocorre esse erro, sendo que quando fiz a análise deu tudo certo?





Estou refazendo todo o procedimento para Caged Acerto referente 05/2002.

No caso de informar total de empregados no 1º dia, qual informação que coloco? Já em o acerto se refere ao ano 2002 e estou em 2014?

Elizabeth Rocha Nogueira

Elizabeth Rocha Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2014 | 09:48

Bom dia
No ano passado fiz uma rescisão como ele pediu demissão e neste ano ele me procurou dizendo que não recebeu o pis porque ele saiu antes dos 30 dias. E agora ele procurou o ministerio anegando que ele foi admitido e que receber o pis. Eu eu gostaria de saber o que tenho que fazer para resolver estou desesperada e se eu consertar na Rais primeiro retificando ele recebera o pis deste ano? E quais os procendimentos que posso fazer. Desde já ficarei grata pela ajuda.

Rafaela

Rafaela

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 13:55

Pessoal.

Boa tarde.


Eu preciso fazer o Caged acerto das competências 03/2014 até 07/2014, devido a inclusão de uma rescisão no Caged do
mês 02/2014, por ação trabalhista.
Desta forma, preciso alterar o total de empregados nas competências 03/2014 até 07/2014.

Como faço o Caged acerto nessa situação?
Pois tenho que tirar um empregado do 1º dia do mês em todas as competências, e o Caged não permite salvar o arquivo, se não tiver nenhum empregado na aba Acerto.

Eu tenho que informar todos os empregados novamente? E pagar a multa referente a todos os empregados? Ou Apenas a uma movimentação?

Será que alguém poderia me ajudar?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 09:37

Olá Rafaela

Retifique apenas o mês 02/2014. Não há necessidade de retificar as competências seguintes.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Rafaela

Rafaela

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 11:03

Vânia.

Bom dia.


Vamos ver se eu entendi , então o Caged automaticamente já retificará estas informações, quando eu enviar a Declaração de Caged Acerto, referente ao mês 02/2014?

Adilso Jeferson Gomes Morel

Adilso Jeferson Gomes Morel

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 16:11

Santana
Boa tarde Santana, tudo bem??
Você poderia me informar quais foram os meios para solucionar o teu caso para exclusão de informações do funcionário?

Obrigado!!

Adilso J. G. Morel
Deus disse: de maneira alguma te deixarei, nunca, jamais te abandonarei. (Hebreus 13:5)
Adilso Jeferson Gomes Morel

Adilso Jeferson Gomes Morel

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 17:17

Olá Vânia, desculpe!!
A minha situação é a mesma da nossa colega Santana;
Fiz o cadastro de um funcionário no sistema e a empresa desistiu de contrata-lo só q esqueci de desativa-lo do cadastrei e enviei informações ao caged desse funcionário que nao pertence a empresa, nao somente ao caged como tambem ao sefip foi recolhido FGTS e INSS para esse funcionario como deve ser o procedimento com o Caged e GFIP??

Obrigado!!!

Adilso J. G. Morel
Deus disse: de maneira alguma te deixarei, nunca, jamais te abandonarei. (Hebreus 13:5)
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 17:22

Vamos la....

CAGED - Enviar CAGED acerto pedindo a exclusão do funcionário;

GFIP - Orientação abaixo:

Eliminando trabalhadores de uma GFIP/SEFIP
Caso tenha sido informado indevidamente um trabalhador para determinado empregador/contribuinte, a eliminação deve ser efetuada da seguinte forma:
a) Transmissão de nova GFIP/SEFIP, contendo os trabalhadores corretamente vinculados ao empregador/contribuinte (Modalidade 9), já eliminado o trabalhador indevido;
b) Para solicitar a devolução do FGTS recolhido a maior ou para exclusão de declaração, observar as orientações da Circular Caixa que estabelece
procedimentos pertinentes à devolução de valores recolhidos ao FGTS.
® Exemplo: Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 07/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507, contendo
10 trabalhadores (Modalidade branco ou 1). Dois trabalhadores foram incorretamente informados nesta GFIP/SEFIP, com recolhimento de FGTS,
inclusive.
Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta; ou seja, para o estabelecimento 0001, a
competência 07/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507, contendo os 8 trabalhadores corretamente vinculados a este empregador/contribuinte, com a Modalidade 9. Além disso, observar as orientações da Circular Caixa que estabelece procedimentos pertinentes à retificação de informações ao FGTS, transferência de contas FGTS e à devolução de valores recolhidos ao FGTS.


Manual SEFIP

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
LORENA DE SOUZA MARINHO

Lorena de Souza Marinho

Iniciante DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 09:21

Bom dia,

Gostaria de tirar uma dúvida, enviei o caged de set/14 com movimentação de 2 funcionários, uma demissão e uma admissão. Só que gostaria de excluir a admissão, pois ele foi admitido no mês de out/2014 e eu esqueci de excluí-lo do sistema para geração do caged.
Como fazer o acerto? Devo informar os dois funcionários ou somente o que será excluído?

Att.
Lorena

Francisca Santana

Francisca Santana

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 11:23

Lorena,

No caged acerto vc deve enviar só o que será excluído.

att.

Francisca Santana
"Ouça os conselhos e aceite as instruções e você acabará sendo sábio" Provérbios: 19.20
JANAINA PEREIRA

Janaina Pereira

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 09:04

Bom dia,

Por gentileza me ajudem, realizei a admissão de um funcionário na sexta 05/12 e logo em seguida enviei o caged de admissão pois o funcionário estava recebendo parcelas do seguro desemprego, mas logo após o envio do caged a empresa cancelou a admissão. Gostaria de uma orientação se eu realizar o caged de acerto e realizar a exclusão dele o mesmo conseguirá receber a última parcela do seguro que ele tem direito, ou terei que tomar alguma outra providência? Estou preocupada pois o funcionário ficará lesado caso não consiga receber a parcela do seguro desemprego.

Patricia Viglioni

Patricia Viglioni

Bronze DIVISÃO 5, Perito(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 16:31

Gente estou com um problema. o funcionário estava aguardando o juiz determinar a data de saída, porem o processo é longo e só agora tive uma data certa. Ele foi demitido em dezembro de 2014, como faço a correção do caged, sendo que o programa dá a opção apenas de 2 meses atras? Abraços...

Patricia Viglioni
Perita Contábil
Gabriel

Gabriel

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 14:31

Um funcionário foi informado em uma empresa que não existia no ano de 2003 e eu preciso voltar ele para empresa antiga mais o CAGED no mês de Fevereiro já foi informado como faço para retificar isso ?

Página 3 de 6

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.