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FÓRUM CONTÁBEIS

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Abertura de empresa em nome de quem recebe SG

Odair José Corneto

Odair José Corneto

Prata DIVISÃO 2 , Micro-Empresário
há 14 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 14:42

Olá companheiros do fórum.

Tenho uma cliente que pretende abrir uma firma em seu nome, porém ela está recebendo o Seguro Desemprego, e ela gostaria de saber se a abertura da empresa em seu nome cortará o subsídio do seguro desemprego.

Poderiam me ajudar com essa dúvida?
uma mesma pessoa pode ter uma firma aberta em seu nome e continuar a receber o seguro desemprego?

Obrigado, desde já.

Att.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 15:07

Olá Odair

Os requisitos para requerer o Seguro Desemprego são:
a) Ser empregado.
b) Ter sido dispensado sem justa causa.
c) Ter recebido salário consecutivo nos últimos seis meses.
d) Ter trabalhado pelo menos seis meses nos últimos 36 meses.
Para a contagem do período de seis meses, os últimos seis salários devem corresponder ao mês de dispensa e aos cinco meses imediatamente anteriores a este ou, também, aos cinco meses de trabalho e um de aviso prévio, mesmo que este seja indenizado.
Considera-se como mês de atividade, para a contagem de meses trabalhados, a fração igual ou superior a 15 dias.
e) Não estar recebendo qualquer benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte.
f) Não possuir renda própria de forma alguma.
Art. 3º da Lei nº 7.998/1990

Portanto, sócio-proprietário de Empresa não poderá receber, por entender-se que o mesmo possui renda própria.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 15:09

Odair, o Seguro desemprego tem em sua característiva principal assegurar a pessoa uma estabilidade enquanto o mesmo não tem outra fonte de renda (mesmo que em período curto) a partir do momento em a pessoa desenvolve atividade laboral seja como empregado ou como empresário o mesmo perde a característica de desempregado. Por tanto não faz juz ao beneficio.



Abraços

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
WILSON CANDIDO RIBEIRO

Wilson Candido Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 15:22

Boa tarde,

O fato de uma pessoa abrir um empresa não é fato impeditivo para a cortar o recebimento de seguro desemprego.
Isso só vai ocorrer, quabdo for constado a retirada de pro-labore do empresário, mediante o envio de Sefip por parte da empresa criada.
As vezes até a concretização do processo de abertura de uma empresa e até mesmo o inicio de uma retirada de pro-labore...ele só vai ter despesas, não tendo renda..
Minha opinião.


Att.
Wilson

Wilson Candido Ribeiro
Contcon Contabilidade Conchal ltda
Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 15:55

Wilson,

Mais ai então um empresário que não retira pro-labore e seja empregado de uma outra empresa poderia receber?

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 16:10

Depois de demitido

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Odair José Corneto

Odair José Corneto

Prata DIVISÃO 2 , Micro-Empresário
há 14 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 20:15

senhores e senhora,

é justamente esta a minha dúvida... a futura empresária não figurará no quadro de funcionários da empresa, não receberá pró-labore, sendo assim não terá renda que justifique a suspensão do benefício...
porém a RFB de alguma forma pode cruzar dados e pedir cancelamento ou restituição de valor pago a título de SG?

Na verdade agora tenho além de uma cliente mais 2 clientes com na mesma posição...

att..

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 20 novembro 2010 | 11:14

Lei nº 7.998 de 11 de janeiro de 1990

Art. 3º

V - não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família


Por isso creio que se uma pessoa quando assume a qualidade de Empresário é porque ele têm renda própria mesmo que não receba pró-labore.

Mais é minha opinião, gostaria de ver outras a favor ou contrárias.

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 14 anos Sábado | 20 novembro 2010 | 12:24

Odair, os colegas que responderam que não pode receber seguro desemprego, sendo sócio de empresa, mesmo sem retirada, a exemplo do Placido, tem razão. Não pode mesmo. Veja, se uma pessoa é sócia de uma empresa e não tem retirada de pro-labore é porque não necessita da importância, concorda? O Seguro desemprego foi criado para quem necessita para se manter. De qualquer forma, a sócia, um dia vai receber alguma coisa não é? então..... Minha opinião é que não pode mesmo receber. O MTE cruza as informações com a Fazenda.

WILSON CANDIDO RIBEIRO

Wilson Candido Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 22 novembro 2010 | 08:49

Bom dia,

Discordo da colocação do colega Pedro pelo seguinte:
Ele falou em sócia de uma empresa, no caso como cotista, e não tem retirada de pro-labore..
Ora, ele pode ter entrado na sociedade, com uma valor que poderia ser sua rescisão seu FGTS ou oriundo de uma pequena aplicaçaõ.
Fez um investimento.
Agora se não tem renda...comprovada...pode fazer jus ao SD.
Quanto a MTE cruzar informações com a Fazenda....ia te rmuita gente devolvendo SD.

Att.
Wilson

Wilson Candido Ribeiro
Contcon Contabilidade Conchal ltda
Odair José Corneto

Odair José Corneto

Prata DIVISÃO 2 , Micro-Empresário
há 14 anos Terça-Feira | 23 novembro 2010 | 07:45

Bom dia Senhores.

Obrigado pelos esclarecimentos.

Vou passar para a cliente a posição, deixarei ela decidir qual o caminho a seguir.

A princípio entendi que não há cruzamento de informações e que se ela decidir abrir a empresa e continuar a receber o SD, estará assumindo um risco.

Obrigado a todos.

Abraço.
Odair Corneto.

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