bom dia,
Questão 1: entendo que o funcionário que se recusa a usar as ferramentas de trabalho em geral está cometendo uma insubordinação sendo sujeito a advertência verbal e escrita e por conseguinte, demissão por justa causa após 3º aviso escrito.
Questão 2: não pode ser descontado o aparelho em caso de roubo. Em caso de quebra ou perda deve instaurar processoa administrativo para provar que houve culpa do empregado e, em caso positivo, pode descontar sim.
Questão 3: Não pode. Isso enseja má conduta, indisciplina, insubordinação, sujeitando advertências e até demissão por justa causa. Inclusive havendo provas de que o telefone foi usado para assuntos pessoais pode haver descontos dessas ligações.
Questão 4: Propriamente não, visto que este caso não prevê justa causa na legislação CLT, no entanto o ato de insubordinação e má conduta sim.
Atenc.