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Conectividade Social ICP (com Certificado Digital)

Luciano Candido

Luciano Candido

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 23 novembro 2010 | 14:20

Boa tarde pessoal do Departamento Pessoal.

A Caixa está com o novo sistema do Conectividade Social ICP (agora acessível com o Certificado Digital) .

Você acessa o Conectividade Social ICP pelo site: https://conectividade.caixa.gov.br

Caso não funcione, você terá que instalar 5 certificados antes do acesso, mas somente na 1ª vez, os certificados que tem que instalar são estes:

-Certificado Digital da AC Raiz Brasileira
-Certificado Digital da AC Caixa
-Certificado Digital da AC Caixa - Pessoa Física
-Certificado Digital da AC Caixa - Pessoa Jurídica
-Certificado Digital da AC Caixa - Uso Interno

Estes 5 certificados estão no seguinte site: https://icp.caixa.gov.br/asp/certificados.asp


Para dúvidas e informações eu aconselho a usar a Ouvidoria da Caixa (pois eles resolvem o problema melhor que o 0800) pelo seguinte site: http://www1.caixa.gov.br/ouvidoria/index.asp

ou se preferir, ligue para o 0800-726-0104 opção 2 e logo em seguida opção 1.

Abraços a todos, espero ter ajudado.






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Luciano Candido

Luciano Candido

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 23 novembro 2010 | 15:36

Boa tarde Srta. Vânia, mas você tem que ter o seu Certificado Digital instalado na máquina também para poder acessar.
Tente de uma outra maneira, entre neste site: http://www.caixa.gov.br/fgts/conectividade_social_ICP.asp e do lado direito onde consta SERVIÇOS ON-LINE, você clica em Conectividade Social ICP, caso isso não resolva, você terá entrar em contato com a Ouvidoria da Caixa mesmo, pois como o site é novo ele tem ainda muitas falhas que somente a Ouvidoria irá resolver.

Ouvidoria: http://www1.caixa.gov.br/ouvidoria/index.asp


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Luiz Ricardo

Luiz Ricardo

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 12:03

ALguem ja viu essa mensagem!

Falha na validação do certificado.O certificado do titular , emitido por CN=AC BR RFB G2,OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,O=ICP-Brasil,C=BR, foi rejeitado porque a lista de revogação de certificados está ausente ou corrompida. Providencie urgentemente a cópia nova da LCR a partir da URL .. (CNS-0217).

Como corrigir isso?

Valdineis Junior

Valdineis Junior

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 14:39

Nelson, você poderá enviar as GFIPs dos cliente utilizando somente o seu cetificado digital, mas vai precisar que seus cliente façam os proprios certificados digitais e que lhe passem uma procuração digital para você poder fazer as movimentações dos funcionários.

NELSON SOUZA

Nelson Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 14:44

Valdineis, muito obrigado pela informação, o duro é que os clientes não querem gastar com nada, e o difícil vai ser explicar isso, mas são os ossos do oficio,


um grande abraço e muito obrigado mais uma vez.

Luciano Candido

Luciano Candido

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 15:59

Uma boa notícia para as empresas daqui do Estado de São Paulo, essa é pra você Sr. Nelson Souza.

CERTIFICAÇÃO DIGITAL GRATUITA

A Secretaria da Fazenda concederá por empresa, sem custo, 1 (um) certificado digital para pessoa jurídica, do tipo A3, padrão ICP-Brasil


SP - DEC – NOVA OBRIGAÇÃO ELETRÔNICA PARA 2011 (DEMAIS EMPRESAS)
Resolução Sec. Faz. SP 141/10

OBJETIVO
Institui a obrigatoriedade de credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte e dispõe sobre o Programa Cartão Empresa SP.
OBRIGADOS
Art. 1º Ficam obrigadas a se credenciar no Domicílio Eletrônico do Contribuinte-DEC, nos termos do artigo 3º do Decreto 56.104 de 18 de agosto de 2010, todas as empresas paulistas contribuintes de ICMS, conforme cronograma apresentado no Anexo I desta Resolução.
Parágrafo Único. As empresas em início de atividade efetuarão seu credenciamento no DEC no momento da emissão de seu certificado digital conforme cronograma do Anexo II.
CREDENCIAMENTO
Art. 2º O credenciamento obrigatório a que se refere o artigo 1º deverá ser efetuado por meio da rede mundial de computadores, mediante acesso ao endereço eletrônico http://www.fazenda.sp.gov.br, na funcionalidade relativa ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.
§ 1º O acesso ao DEC requer a utilização de certificado digital emitido conforme os critérios estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
§ 2º O credenciamento:
1. Será irrevogável e terá prazo de validade indeterminado;
2. Será único por pessoa jurídica e válido para todos os estabelecimentos com o mesmo CNPJ base, inclusive para os que tiverem a inscrição no CNPJ concedida após o credenciamento da pessoa jurídica;
CERTIFICAÇÃO DIGITAL GRATUITA
Art. 3º para facilitar o credenciamento no Domicílio Eletrônico do Contribuinte, fica instituído pela Secretaria da Fazenda de São Paulo o PROGRAMA CARTÃO EMPRESA SP.
§1º São beneficiários do Programa Cartão Empresa SP as empresas paulistas contribuintes de ICMS que, na ocasião do agendamento referido no artigo 5º, estiverem na condição de optantes do Simples Nacional, inclusive aquelas em início de atividade, desde que obrigatoriamente façam seu credenciamento no Domicílio Eletrônico do Contribuinte, nos termos do Art. 2º desta Resolução.
§2º A Secretaria da Fazenda concederá por empresa, sem custo, 1 (um) certificado digital para pessoa jurídica, do tipo A3, padrão ICP-Brasil, utilizando-se como critério de identificação o número do CNPJ base da empresa.
§3º Poderão retirar o certificado digital apenas membros pertencentes ao quadro societário da empresa e que estejam registrados em seu contrato social.
§4º A certificação digital concedida pela Secretaria da Fazenda terá validade de 2 (dois) anos contados a partir do momento de sua emissão pela Imprensa Oficial do Estado de São Paulo - IMESP. Ao fim do primeiro ano, dentro dos últimos 30 dias deste período, a certificação digital deverá obrigatoriamente ser renovada eletronicamente pelo usuário para que, após esta renovação, o certificado tenha validade por mais 1 (um) ano.
§5º na hipótese da renovação não ser realizada dentro do período dos últimos 30 dias de validade do certificado, será necessária a emissão de um novo certificado digital, e os custos relacionados a esta nova emissão serão cobrados diretamente do portador do certificado, pela autoridade certificadora, a preço de mercado vigente à época desta nova emissão.
§6º Ao término do período de validade de 2 anos do certificado digital, o custo de emissão e renovação da certificação digital dos anos subsequentes deverá ser arcado pelo portador do certificado digital, a preço de mercado vigente à época.
§7º Este Programa terá duração até 31 de dezembro de 2012.
CERTIFICADO DIGITAL GRATUITO NA IMPRENSA OFICIAL
Art. 4º A aquisição dos certificados digitais pela Secretaria da Fazenda dar-se-á junto à Imprensa Oficial do Estado de São Paulo e sua distribuição ocorrerá conforme cronograma e pontos de distribuição informados nos anexos II e III desta resolução.
Art. 5º A retirada dos certificados digitais nos postos credenciados pela Imprensa Oficial do Estado de São Paulo deverá ser precedida de agendamento a ser divulgado a partir de março de 2011, nos sítios da Secretaria da Fazenda de São Paulo (www.fazenda.sp.gov.br) ou da IMESP (www.imprensaoficial.com.br).
§1º A empresa beneficiada pelo Programa deverá comparecer às unidades credenciadas do IMESP munida de documentação conforme informado no processo de agendamento do atendimento para retirada do certificado.
§2º O processo de emissão dos certificados digitais ocorrerá exclusivamente em postos credenciados da Imprensa Oficial e seguirá as regras definidas pela ICP Brasil.
§3º Ao término da emissão do certificado, o beneficiado pelo programa deverá testar o funcionamento do seu certificado através da funcionalidade de credenciamento ao DEC conforme disposto no Art. 2º desta Resolução.
Art. 6º As empresas que não retirarem o seu certificado digital, conforme disciplinado no cronograma apresentado no Anexo II desta Resolução, não poderão fazê-lo de maneira extemporânea.
Parágrafo Único. a não retirada do certificado digital previsto neste Programa não desobriga a empresa do credenciamento previsto nos Art.s 1º e 2º desta Resolução.
Art. 7º Ao término da emissão do certificado digital, o usuário beneficiado pelo Programa receberá um kit contendo:
a) Um cartão inteligente (PKI);
b) Um certificado digital para pessoa jurídica;
c) Leitora do cartão digital com conexão para entrada USB;
d) Disco de instalação com os aplicativos necessários para o funcionamento do cartão e da leitora; e
e) Material explicativo do programa e do Domicílio Eletrônico do Contribuinte, benefícios do uso da certificação digital e instruções de funcionamento do certificado.
Art. 8º O kit do certificado digital terá garantia de 12 meses a partir da data de emissão da certificação, sendo concedido mais 12 meses de garantia para o certificado digital renovado na forma do artigo 3º, §4º.
§1º Não estão abrangidos por este programa a substituição de qualquer item contido no kit a que se refere o artigo 7º, em caso de perda, roubo, extravio, mal uso, uso indevido ou má conservação dos dispositivos pelo usuário.
§2º Os custos de reemissão do certificado digital em caso de esquecimento de senha, perda, roubo, extravio, mal uso, uso indevido e má conservação ficarão a cargo do usuário deste certificado digital, a preço de mercado vigente à época.
§3º A reposição do certificado digital que apresente defeitos cobertos pela garantia deverá ser solicitada junto à Imprensa Oficial.
Art. 9º As empresas paulistas contribuintes do ICMS e optantes pelo Simples Nacional que já forem portadoras de certificado digital do tipo A3 emitido pela Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, poderão usufruir deste Programa, desde que solicite junto à Imprensa Oficial a revogação do certificado digital anteriormente adquirido.
Art. 10. O suporte em relação a dúvidas ou problemas relacionados ao funcionamento do certificado digital deverá ser dirigido à Imprensa Oficial através dos canais disponíveis e informados em seu sítio na rede mundial de computadores.
Art. 11. O suporte para atendimento de dúvidas quanto ao funcionamento do Domicílio Eletrônico do Contribuinte será oferecido exclusivamente pela Secretaria da Fazenda por meio dos canais de atendimento já existentes.
Art. 12. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CRONOGRAMA DE INSCRIÇÃO
Anexo I à Resolução SF-141, de 27 de dezembro de 2010
Cronograma de credenciamento obrigatório no Domicílio Eletrônico do Contribuinte
Conforme disposto nesta Resolução, são obrigadas a se credenciar ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte, sob pena de credenciamento de ofício, todas as empresas paulistas contribuintes de ICMS, inclusive as que estiverem em início de atividade, conforme o cronograma a seguir detalhado:
I. Março de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS, exceto as que forem optantes pelo Simples Nacional.
II. Maio de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 1;
III. Junho de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 2;
IV. Julho de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 3;
V. Agosto de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 4;
VI. Setembro de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 5;
VII. Outubro de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 6;
VIII. Novembro de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 7;
IX. Dezembro de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 8;
X. Janeiro de 2012: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 9;
XI. Fevereiro de 2012: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 0;
Anexo II à Resolução SF-141, de 27 de dezembro de 2010
Cronograma para retirada dos certificados digitais concedidos pelo Programa Cartão Empresa SP
As empresas beneficiadas pelo Programa Cartão Empresa SP deverão retirar o seu certificado digital, mediante agendamento prévio. (verificar tabela de agendamento nesta legislação junto ao site da Sefaz)

Fonte: http://www.portaldosped.com.br/noticia/43/sp-de-nova-obrigeletpara-2011demais-empresas




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Angela Maria Fontana

Angela Maria Fontana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 21:37

Pessoal vi num site e espero que ajude

Visto a necessidade de adaptação e agilidade do sistema da Caixa Economica Federal relativo aos processos referentes a transmissão e movimentação de GFIPS, GRRF, RDT's e demais funcionalidades do programa Conectividade Social a C.E.F disponibilizou uma nova versão do Programa, o Conectividade Socil ICP. Juntamente com um novo programa surgem as dúvidas de como fazer para ter acesso, como fazer o registro, dentre outras. E por haver essa necessidade, nós do Portal Gestão de Pessoas estamos disponibilizando este passo-a-passo de como se registrar no CNS-ICP e ter acesso ao ambiente restrito aos Certificados Digitais.

Mas lembrem-se, a empresa tem que ter cadastrado um certificado digital, e-CNPJ ou e-CPF. O mesmo pode ser emitido em qualquer Autoridade Certificadora - Aconselhamos o Correio (clique aqui), e em qualquer tipo de midia (disket, token, CD, DVD, Pen Drive, Smart Card, etc). O Certificado Digital é universal, de forma que pode ser utilizado para acessar ao novo Conectividade Social ICP, e qual outro sistema, de qualquer outra instituição, que aceite o certificado digital, inclusive as declarações da Receita Federal.
Tendo cadastrado o Certificado Digital, vamos aos passos para registro no Ambiente CNS-ICP.
1° Passo: Acesse o Site - https://conectividade.caixa.gov.br - no momento em que o ambiente for acessado ele vai pedir para que se escolha o certificado digital a ser usado. Selecione o ativo.
(clique na imagem para ampliá-la)
2° Passo: Você será redirecionado para o sistema fechado no CNS-ICP. Confirme se no canto superior esquerdo o nome do responsável pelo certificado digital está correto, se estiver tudo ok clique em continuar.(clique na imagem para ampliá-la)
3° Passo: O site irá fazer um comunicado dizendo que a próxima tela abrirá uma lista para cadastro do perfil da empresa, clique em aceito e depois em continuar.(clique na imagem para ampliá-la)
4° Passo: Abrirá uma lista com alguns perfis de empresa, selecione aquele que você e/ou sua empresa se enquadrarão.
5° Passo: Selecionado o Perfil da Empresa, aparecerá uma pagina dizendo que você deve comprovar o seu enquadramento no perfil listado. Você fará isso indo a uma agência da C.E.F com os documentos de cadastros de sua empresa, os mesmos que eram utilizados no antigo cadastro do conectividade em disket. Cartão CNPJ, contrato social, estatuto, contrato de arrendamento registrado, copia rg e cpf do titular do registro e comprovante de residência.(clique na imagem para ampliá-la)
6° Passo: A seguinte tela é a de habilitação dos serviços a serem utilizados com o CNS-ICP, deixe todos os itens marcados e clique em continuar.
(clique na imagem para ampliá-la)
7° Passo: O site irá abrir um executável para registro e autenticação da página, clique em executar.(clique na imagem para ampliá-la)

8° Passo: Se abrirá uma pagina com um termo do contrato, leia-o atentamente, lá estarão descritos os serviços prestados pelo sistema, obrigações e direitos. Se estiver de Acordo, clique em "Aceitar o Termo".(clique na imagem para ampliá-la)
9° Passo: Seu pré-registro estará concluído, se abrirá uma tela com os dados do termo de contrato. Imprima essa tela e leve-a juntamente com os documentos de enquadramento de sua empresa a C.E.F. Aconselhamos também que salve uma cópia do termo do contrato em seu computador.(clique na imagem para ampliá-la)
Feito o pré-registro, vá à uma das agências da caixa para concluir o registro como os documentos de enquadramento da empresa. Como dito a cima, seria como o registro do Conectividade Social Empregador, com o Disket, a diferença é que não serão mais utilizados os programas "Cliente de Certificação" e nem o "Conectividade Social". O sistema será utilizado 100% via Web a partir de 02/2011. Mas fiquem tranquilos, o conectividade social empregador (modelo em disket) para os já cadastrados poderá ser usado até 12/2011, período o qual todas as empresas terão para se adaptar a nova versão.

Vanderlei Moraes: Administrador de Pessoal e especializando em Gestão de Pessoas.

ANDRE MOREIRA

Andre Moreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 16:25

sobre certificados gratuitos em sp:

ANEXO II À RESOLUÇÃO SF 141, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010

- Cronograma para retirada dos certificados digitais concedidos pelo Programa Cartão Empresa SP

As empresas beneficiadas pelo Programa Cartão Empresa SP deverão retirar o seu certificado digital, mediante agendamento prévio, nas seguintes datas:

I - Maio de 2011: Emissão exclusiva para empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 1;

II - Junho de 2011: Emissão exclusiva para empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 2;

III - Julho de 2011: Emissão exclusiva para empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 3;

IV - Agosto de 2011: Emissão exclusiva para empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 4;

V - Setembro de 2011: Emissão exclusiva para empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 5;

VI - Outubro de 2011: Emissão exclusiva para empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 6;

VII - Novembro de 2011: Emissão exclusiva para empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 7;

VIII - Dezembro de 2011: Emissão exclusiva para empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 8;

IX - Janeiro de 2012: Emissão exclusiva para empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 9;

X - Fevereiro de 2012: Emissão exclusiva para empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 0;

XI - Março de 2012 a dezembro de 2012: Emissão exclusiva para empresas optantes do Simples Nacional que iniciarem suas atividades entre março e dezembro de 2012 ou em data posterior à determinada para emissão dos certificados conforme previsto nos incisos anteriores deste anexo.

As regras e funcionamento do agendamento serão publicadas a partir do mês de março nos sítios da Secretaria da Fazenda de São Paulo e da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo.

ANDRÉ MOREIRA
Contador
Prefeitura Municipal de Americana
Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 16:11

Alguém de São Paulo já conseguiu fazer esse agendamento? Não encontrei não no site, a não ser aquela questão do domicílio eletrônico do contribuinte.

ANDRE MOREIRA

Andre Moreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 16:34

Anderson, pode esquecer! já mudaram o prazo de credenciamento e retirada de certificado agora começa em outubro de 2011 conforme :
resolução SF - 26 DE 30/03/2011, eu não tinha visto essa mudança me desculpem!, agora gratuito só para empresa que tiver cnpj base final 1, pois o conectividade icp começa a ser obrigatorio em 01/01/2012 então o negocio é pagar pois não vai dar tempo de esperar sair o gratuito!

até.

ANDRÉ MOREIRA
Contador
Prefeitura Municipal de Americana
ANDRE MOREIRA

Andre Moreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 16:38

não sei se da pra entender segue ai parte do cronograma:


“Anexo I – Cronograma de credenciamento obrigatório ao DEC para contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (12.345.678/xxxx-yy) ou conforme a data de início de atividade.

Item 8º dígito do número no CNPJ Prazo para credenciamento
1 1 Outubro, Novembro e Dezembro de 2011
2 2 Janeiro e Fevereiro de 2012
3 3 Março de 2012
4 4 Abril de 2012
5 5 Maio de 2012
6 6 Junho de 2012
7 7 Julho de 2012
8 8 Agosto de 2012
9 9 Setembro de 2012
10 0 Outubro de 2012
11 0 - 9 Início de atividade no período de outubro de 2011 a 31 de outubro de 2012 A partir do mês indicado nos itens anteriores, conforme o respectivo 8º dígito do número no CNPJ, até dezembro de 2012
12 0 - 9 Início de atividade a partir de novembro de 2012 90 (noventa) dias após a data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS


“ (NR);

V – o Anexo II:

“Anexo II – Cronograma para a retirada dos certificados digitais concedidos pelo Programa Cartão Empresa SP aos contribuintes paulistas optantes pelo regime do Simples Nacional, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (12.345.678/xxxx-yy) ou conforme a data de início de atividade.

Item 8º dígito do número no CNPJ Prazo para credenciamento
1 1 Outubro, Novembro e Dezembro de 2011
2 2 Janeiro e Fevereiro de 2012
3 3 Março de 2012
4 4 Abril de 2012
5 5 Maio de 2012
6 6 Junho de 2012
7 7 Julho de 2012
8 8 Agosto de 2012
9 9 Setembro de 2012
10 0 Outubro de 2012
11 0 – 9 Início de atividade no período de outubro de 2011 a outubro de 2012, desde que a data de início de suas atividades seja posterior à data especificada para retirada do certificado, conforme as regras definidas nos itens anteriores Novembro de 2012 a dezembro de 2012

ANDRÉ MOREIRA
Contador
Prefeitura Municipal de Americana
Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 16:47

Desse jeito vai ficar complicado, se não criarem uma procuração eletrônica aos moldes da Receita Federal do Brasil, não vai ter como certificar todo mundo até Dezembro/11.

O ambiente web do Conectividade até tem um serviço de outorga procuração, mas ele só dura 1 ano. Em outras palavras, eu sempre vou ter que renovar os certificados ICP de cada cliente (ex. escritório de contabilidade) , para poder outorgar a procuração dos meus clientes ao contabilista responsável, ou, fazer as rotinas individualmente com cada certificado.

JOAO ALEXANDRE PEREIRA BARBOSA FILHO
Articulista

Joao Alexandre Pereira Barbosa Filho

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 18:51

Pessoal, todas as empresa terao que possuir certificado??Nao existe uma opção de procuração fisica como a da Receita nao é??

João Alexandre Filho
Alexandre Contabilidade
Bel. Ciencias Contabeis
Graduando em Direito
Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 08:31

De um lado nós ganhamos, de outro perdemos ...
Com certeza as entidades da classe contábil iram entrar com pedido de prorrogação destas datas...

-
Luis Alves
Administração de Pessoal
Maria Medeiros

Maria Medeiros

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 09:08

Bom dia, trabalho em um escritorio de contabilidade e estou c muitas duvidas acerca deste assunto:
As empresas farão o certificado e outorgará poderes ao escritorio, que por sua vez fará um certificado no cnpj do mesmo, e nós funcionários (temos 06 pessoas no depto pessoal) utilizaremos este certificado para enviar as informações das empresas? Ou cada funcionario terá que ter um certificado, e o contador outorgará poderes para cada um de nós?

ATT

Tania Medeiros

ANDRE MOREIRA

Andre Moreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 09:15

bom dia!, o correto é usar o certificado do escritório! seuclientes fazem a outorga para o certificado do escritório! ai voceis utilizam o certificado do escritorio pra usar as funcionalidades do conectividade! Tania a segunda hipotese que vc falou não tem como pois não existe procuração da procuração!

ANDRÉ MOREIRA
Contador
Prefeitura Municipal de Americana
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