Livia
Prata DIVISÃO 1bom dia! em funcionario ta em contrato de experiencia por 30 dias, posso prorroga-lo por mais 37 dias? obrigada
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Livia
Prata DIVISÃO 1bom dia! em funcionario ta em contrato de experiencia por 30 dias, posso prorroga-lo por mais 37 dias? obrigada
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosSe estiver previsto no contrato, pode.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalMárcia
Conforme o artigo 445 da CLT, o contrato de experiência não poderá ser estipulado por mais de 90 dias. Ressaltamos que não existe tempo mínimo para a contratação por prazo determinado, mas a Fiscalização do Trabalho, na maioria dos casos, aconselha que os contratos não sejam celebrados por menos de 15 dias.
Dentro de seu período de duração, o contrato de experiência poderá ser prorrogado uma única vez. Caso haja mais de uma prorrogação, o contrato se transformará automaticamente em contrato por prazo indeterminado, como veremos mais adiante.
Salientamos que não existe uma regra legal sobre os prazos para a divisão do contrato em dois períodos. Logo, a contratação poderá ocorrer por 45 dias, renováveis por mais 45 dias; por 30 dias, renováveis por mais 60 dias; ou outra modalidade que melhor convier à empresa, desde que o total não exceda 90 dias e que exista apenas uma prorrogação.
Att,
Heloisa Penholato
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde
Por favor alguem pode me ajudar?
Uma empresa vai fazer uma contratação de uma funcionario para final de ano no regime de contrato de experiencia 90 dias. A funcionaria já esta gravida de 3 meses, minha duvida, posso demiti-la assim que terminar o contrato? Caso isto ocorra ela vai ter direito ao Salario Maternidade sendo que terá 13 meses de recolhimento de INSS referente a contratos anteriores e o atual?
muito agradecida
Heloisa
Tiago José Nogueira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Súmula nº 244, consubstanciou o entendimento no sentido de que não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa.
Heloisa Penholato
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa noite, Tiago
Obrigado pela resposta. Então pelo o que entendi esta funcionaria não terá direito ao salario maternidade, pois será dispensada antes de pedir o afastamento.
Obrigado
Heloisa
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