x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 11

acessos 8.344

pró labore em empresa que não fatura

Herbert Souza

Herbert Souza

Bronze DIVISÃO 1 , Bancário(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 24 novembro 2010 | 13:00

O banco solicitou fazer um comprovante de pro labore da minha empresa para pedir credito. Porem, fiscalmente, a empresa não fatura desde 2008. Haverá problemas caso emita um comprovante dos ultimos 6 meses?

CARLOS EDUARDO VAZ CORREA

Carlos Eduardo Vaz Correa

Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a) Jurídico
há 14 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 08:40

bom dia !!!

olha gostaria de saber se o socio quotista de uma empresa ou administrador pode ter retirada de pro - labore e também ser registrado na mesma empresa em que é socio ou socio administrador e se tem alguma lei que se basea nisto ???


att.


carlos vaz

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 08:48

Bom dia Carlos

A legislação brasileira não estabelece regras específicas sobre a obrigatoriedade da retirada de pró-labore. Contudo, considerando que o sócio administrador ou o que exerce outra função na empresa são segurados obrigatórios da Previdência Social e que a fiscalização previdenciária poderá arbitrar valor para a cobrança das contribuições devidas pela empresa quando não houver valor de pró-labore escriturado, entende-se que os sócios que trabalham na empresa devem efetuar a retirada de pró-labore, que não deverá variar mensalmente.
Arts. 9º e 201, §§ 3º e 5º, do Decreto nº 3.048/1999

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Rodrigo rwr

Rodrigo Rwr

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 15:12

Boa tarde,

Na prática, alguem já viu alguma empresa ser penalizada pelo sócio não ter pro-labore, ou seja, os socios ou um socio nao contribuirem a previdencia como empresário (pro-labore)??

sds

Rodrigo

ERIKA LOFIEGO

Erika Lofiego

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 17:39

Boa tarde Rodrigo !

Eu estive perguntando na Receita Previdenciária para uma atendente sobre essa questão de um dos sócios não retirar pro-labore por não trabalhar na empresa e ela me respondeu que não teria problema algum. Se eu achar algum embasamento eu posto aqui pra você. Agora não tem problema algum desde que o outro sócio faça a retirada (obrigatório um retirar pro-labore).

Att.

CARLOS EDUARDO VAZ CORREA

Carlos Eduardo Vaz Correa

Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a) Jurídico
há 14 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2010 | 08:24

bom dia !!!

olha gostaria de saber se o socio quotista de uma empresa ou administrador pode ter retirada de pro - labore e também ser registrado na mesma empresa em que é socio ou socio administrador e se tem alguma lei que se basea nisto ???


continuo com a pergunta mais gostaria de saber sobre registro como funcionario da empresa que ele tem retirada de pro-labore ou seja da mesma empresa em que ele é socio ou socio administrador??




att.


carlos vaz

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2010 | 08:49

Bom dia Carlos

Estou a procura de algum embasamento legal pra te passar mas desde já expresso minha opinião a respeito. Andei lendo a respeito e não encontrei nenhum impedimento em empresário com retirada de pró-labore ser empregado registrado em carteira, apenas com a atenção para não ultrapassar o teto do INSS.
Mas quanto a ser sócio e empregado em sua "própria empresa" sinceramente não vejo muito sentido.
Carlos qual o real sentido da pergunta? Quais os beneficios que o empresário procura sendo registrado em sua própria empresa?
Se algum amigo puder dar sua opinião também será muito valiosa.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
WILSON CANDIDO RIBEIRO

Wilson Candido Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2010 | 13:05

Bom dia

Achei essa resposta do colega Valter Gonçalves feita em 16/06/2010 sobre esse assunto.


Quanto ao registro como empregado na mesma empresa em que é sócio, segundo a CLT é impossível, por causa desses 2 artigos:
Art.2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.
ART. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Att.
Wilson

Wilson Candido Ribeiro
Contcon Contabilidade Conchal ltda
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2010 | 22:34


Colegas, boa noite.

Essa questão de ser obrigatória ou não a retirada de pró-labore por parte dos sócios administradores sempre foi causa de divergência e/ou dúvida entre nós profissionais contábeis.

Ratificando postagem da Vânia em 25/11, saibamos que a retirada de pró-labore é uma exigência administrativa do INSS, fundamentada nos arts. 9.°, V, alínea h e 201, § 5.° do Decreto n.° 3.048/99 do INSS.

Dessa forma, HAVERÁ EXIGÊNCIA da retirada do pro-labore para o sócio administrador ou cotista com efetivo trabalho na empresa.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Nezio Jose da Silva

Nezio Jose da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 29 novembro 2010 | 01:10

Recomento observar alguns aspectos:

Pelo que pude observar a empresa está inativa e portanto sem movimentações. Considero que são duas coisas diferentes. Para a emissão do recibo de Pro labore, é necessário verificar, qual o regime de enquadramento da empresa. Se for lucro real, o Pró-labore significa uma despesa, e aí ela vai precisar ter saldo de caixa para pagamento, já que a empresa não está faturando. Se estiver inativa, eu recomendo consultar um contador e verificar a situação contábil da empresa quando parou de faturar, verificar o balanço patrimonial, se a empresa estava gerando lucro ou prejuízo. Se estivesse gerando prejuízo, na prática não poderia fazer retiradas de pro labore.

Além disso a retirada do Pró-labore significa compromissos financeiros com o INSS, ou seja, mais uma despesa, principalmente que são por 06 meses, aí teria que recolher todos os impostos atrasados. Avalie com cuidados esse custo.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade