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Abono Pecuniário

Thiago Mill Bento Alves

Thiago Mill Bento Alves

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente
há 14 anos Quarta-Feira | 24 novembro 2010 | 21:33

Boa noite,

Gostaria de vender 10 dias de minhas férias, o abono pecuniário, porém a minha patroa nao quer aceitar meu pedido, pelo que andei lendo ela nao tem esta opção, certo?

O abono pecuniário é decidido pelo empregado, e nao pelo empregador, certo?

O que posso dizer a ela para convencê-la?

Obrigado pela ajuda

Thiago

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 24 novembro 2010 | 21:49

Thiago, realmente está na CLT (mostre para ela) que é uma opção sua (empregado), mas geralmente o empregador se impõe quanto a isso e para não perder o empregado, a gente geralmente aceita... fazer o quê, né?

Mas veja também se vc requereu por escrito no prazo devido e ela deu o ciente (15 dias antes do término doperíodo aquisitivo).

Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

§ 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Zenaide Carvalho
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