
Iriani Costa Aguiar Domingues de Moraes
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)encarregado de um setor pode deixar de bater o cartão ponto?
obrigada
respostas 4
acessos 16.226
Iriani Costa Aguiar Domingues de Moraes
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)encarregado de um setor pode deixar de bater o cartão ponto?
obrigada
Pedro Remonti
Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)Irani, O empregador deve adotar um sistema de controle do registro da jornada de trabalho cumprida pelo empregado. A ausência desse controle é um dos maiores problemas enfrentados pelas empresas na justiça do trabalho, por este motivo, dentre outros, não é aconselhável dispensar a marcação de ponto, mesmo que a empresa tenha somente 1 empregado, Salvo os cargos conf. Art 62 da CLT, ou seja cargo de confiança. (Cargo de confiança são os que tem poder da mando, podem, principalmente, admitir e demitir empregados sem o aval de ninguém ) Espero ter ajudado.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoOi, Irani!
Essa informação é mais segura se obtida direto com o sindicato da categoria.
É que os cargos de chefia e supervisão podem não ser remunerados pelas horas-extras produzidas (faz a HE mas não recebe por ela), uma vez que o salário fixo corresponda ao determinado em valor e com percentual mínimo que o ponha superior aos demais.
Mas isso não implica em não anotar as horas de entrada e saída. A política da empresa é que vai estabelecer, de acordo com o permitido(ou exigido) pelo sindicato.
Espero ter ajudado.
Alexander Esteves Machado
Prata DIVISÃO 4 , Gerente Recursos HumanosBoa tarde!
Alguém teria esse modelo de declaração para dispensar o funcionário de bater o cartão de ponto, para me arrumar?
Desde já, agradeço.
Atenciosamente,
Alexander Esteves Machado.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoAlexander, eu não conheço essa declaração, a bem da verdade, creio que não exista uma declaração formal neste sentido - de um modo informal pode até ser, dependendo das circunstâncias e da empresa, claro.
Afinal, ao dispensar o empregado de anotar o ponto somente a empresa perde, pois no futuro o empregado poderá alegar mil horas-extras e a empresa é quem terá de provar, com a folha de ponto, que o empregado não produziu as tais mil horas-extras. Veja o post acima do amigo Pedro Remonti, em 27 de novembro de 2010 às 10:36:59, ele destaca bem a problemática desta questão.
Lembrando que em juízo de trabalho o ônus da prova é invertido, cabendo sempre ao empregador provar que as alegações do empregado são inverídicas.
Como o empregador tem o instrumento da folha de ponto para garantir que cumpre com a legislação, que está agindo corretamente, ao optar por não usar ele acaba abrindo essa brecha perigosa que é não ter uma prova concreta de estar dentro da Lei.
Boa sorte!!!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade