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FÓRUM CONTÁBEIS

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contrato de experiencia

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 29 novembro 2010 | 17:55

Multa não, você tem que gerar o fgts do mês na guia GRRF e fazer a liberação no conectividade social.

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2010 | 08:27

Bom dia Andrea

Pode sim, desde que seja feito o cálculo de 40% do salário do dia 10/11 a 30/11 (21 dias). Em caso de demissão é só descontar normalmente.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 6 dezembro 2010 | 00:09

A questão do vale por conta de adiantamento é mais uma política de cada empresa, exceto se previsto norma em CCT.
Então, poder, pode. Mas será que deve?

Feliz Natal à todos!!

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