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Retenção de inss cm pessoa juridica e fisica

erika de sa

Erika de Sa

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 30 novembro 2010 | 00:43

Ola,

Preciso de ajuda urgente,estou cm uma empresa em q o proprietario é socia em uma empresa e so recebe os lucro e dividendos no final do exercicio e retem o inss mensal sobre um salario (20%) cm o cod 1007 e na guia de GPS nao possui cnpj so os dados PF o numero do NIT ,a mesma é funcionaria e possui um salario de 2.600,00 onde contribui sobre este valor, posui ainda uma empresa onde é socia adminstradora e o contrato social tem mencionando a obrigatoriedade de um pro labore mensal. Neste caso ela tem q ter um pro labore?E a retenção de INSS seria sobre a diferença ,onde somando os dois 2.600, + 510 =3110 da quase o teto maximo ou retenho sobre 1 salario o 11% + 20% de contribuição patronal? E qual a base legal p isso tudo?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 1 dezembro 2010 | 20:31


Erika, boa noite.

Sendo a sócia uma administradora, faz sim, jus à retirada de Pro-Labore por exigência administrativa do INSS, fundamentada nos arts. 9.°, V, alínea h e 201, § 5.° do Decreto n.° 3.048/99 do INSS.

Assim, sendo o sócio administrador ou cotista com efetivo trabalho na empresa, haverá a exigência da retirada de pró-labore.

Pelo seu relato, parece não tratar-se de empresa do Simples Nacional, onde então é devido INSS patronal de 20% e para fins de aposentadoria da sócia de 11%, totalizando então, 31%.

O resultado desses percentuais deverá ser recolhido em GPS com identificação do empregador, e não da Pessoa Física.

Caso não tenha entendido corretamente sua postagem, fique a vontade para expor os esclarecimentos para que possamos auxiliá-la a contento.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
erika de sa

Erika de Sa

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 1 dezembro 2010 | 23:07

Boa noite Hugo,

Em relação a obrigatoriedade da retirada de pro-labore vc tirou minhas duvidas.No caso do socio cotista tb havera esta exigencia da retirada de pro-labore?A duvida q ainda estou é pq a mesma socia adminstradora ja recolhe INSS mais cm pessoa fisica cm o cod na GPS 1007 e com identificação pessoa fisica sobre um salario minimo (valor da GPS=102,00) e ainda é funcionaria publica cm o salario de 2.600,( onde tb recolhe INSS no valor=286,00).A minha pergunta é no pro-labore eu recolho os 11% sobre o salario ou sobre a diferença(510,+ 2600,= 3110,-3416,54=306,54)?Se nao fui muito clara na pergunta pode ficar a vontade para questionar.

Desde ja agradeço a atenção
Erika

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2010 | 08:12

Bom dia, Érica.

No caso do socio cotista tb havera esta exigencia da retirada de pro-labore?


A princípio não. Só se vier prestar serviços a empresa.

socia adminstradora ja recolhe INSS mais cm pessoa fisica cm o cod na GPS 1007

Esse recolhimento complementar como pessoa física é espontâneo, como se a mesma fosse segurada facultativa ou autônoma, mas sem vínculo empresarial.

A minha pergunta é no pro-labore eu recolho os 11% sobre o salario ou sobre a diferença(510,+ 2600,= 3110,-3416,54=306,54)?


Levemos em consideração o teto para recolhimento do INSS, que hoje é de R$ 3.467,40.

Em seguida, voce deverá descontar (primeiramente) a retirada de Pró-labore. Então, R$ 3.467,40 - 510,00 = R$ 2.975,40.

Caso opte em continuar recolhendo pelo carnêt, teríamos: 2.975,40 - 510,00 = 2.465,40

Como têm rendimento assalariado de R$ 2.600,00, estará (nesse caso) pagando INSS a maior, tendo excesso na base de cálculo, o montante de R$ 134,60.

Então nesse caso, contribuinte deveria encaminhar correspondência à fonte pagadora (empregador onde recebe os R$ 2.600,00) solicitando, que a base de cálculo para o INSS fosse de R$ 2.600,00 - 134,60 = R$ 2.465,40.

MINHA OPINIÃO

Erika, dado à burocracia diante das 3 bases de cálculos acima, eu adotaria o simples critério de não pagar o carnêt de INSS e aumentaria a retirada de Pró-Labore para R$ 867,40.

Teríamos:

Teto para recolhimento do INSS R$ 3.467,40

Das contribuições:

Retirada de Pró-Labore.......: R$ 867,40
Rendimento outra empresa : R$2.600,00
Base de cálculo...................:R$ 3.467,40

Acredito ser por aí.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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