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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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DANIELI SUSA PEREIRA

Danieli Susa Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 11 abril 2007 | 15:07

Boa tarde!

Gostaria de saber se uma funcionaria de uma empresa ficou como presidente da CIPA ( ou seja responsavel) devidamente cadastrada no sindicato e tudo mais, ela pode ser dispensada? tem estabilidade? o que a empresa pode fazer para dispensar essa funcionaria?
muito obrigada

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 11 abril 2007 | 16:21

O ADCT, art. 10, II, "a", veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para o cargo de direção de CIPA, desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato. Contudo, a dispensa arbitrária deve ser entendida como aquela que não se funda em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro, segundo o art. 165, in fine, da CLT. )
A estabilidade provisória concedida aos cipeiros tem como pressuposto lógico a participação efetiva do empregado nas reuniões da Comissão. Sendo assim, o trabalhador eleito que, por mero desinteresse, ausenta-se repetidas vezes desses encontros não faz jus à garantia de emprego como também aquele que pde demisssão.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Jose Carlos Bustos

Jose Carlos Bustos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 11 abril 2007 | 16:46

Boa Tarde!

Se ela for eleita pelos funcionários sim, mas todos os indicados para representar o empregador na CIPA, inclusive o Presidente, não possuirão estabilidade.
Os representantes da empresa não gozam de qualquer estabilidade legal, ou seja, a lei não dispõe sobre a proibição de dispensa arbitrária para os representantes da empresa, salvo a existência de clausula em documento coletivo ou regulamento interno específico.

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