Bom dia Felipe
Para o empregado ter direito ao recebimento do abono salarial, deverá atender a alguns requisitos (art. 9º da Lei nº 7.998/1990):
a) O empregador deverá ser contribuinte do PIS ou do PASEP.
b) Ter exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base.
c) Estar cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS ou no PASEP.
d) Ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais no ano anterior.
Para apurar o valor da remuneração serão somadas, com base nas informações prestadas pelo empregador na RAIS, todas as remunerações do ano anterior, dividindo-se o resultado por 12.
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