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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Felipe Kutscher

Felipe Kutscher

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 1 dezembro 2010 | 08:15

bom dia amigos de rotina,sou novo aqui e gostaria de saber sobre o abono do pis,se a pessoa que presta serviço a pessoa física,ela terá direito ao saque do pis,se tive alguma legislação especifica agradeceria tb.abraços

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 1 dezembro 2010 | 08:53

Bom dia Felipe

Para o empregado ter direito ao recebimento do abono salarial, deverá atender a alguns requisitos (art. 9º da Lei nº 7.998/1990):
a) O empregador deverá ser contribuinte do PIS ou do PASEP.
b) Ter exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base.
c) Estar cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS ou no PASEP.
d) Ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais no ano anterior.
Para apurar o valor da remuneração serão somadas, com base nas informações prestadas pelo empregador na RAIS, todas as remunerações do ano anterior, dividindo-se o resultado por 12.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 1 dezembro 2010 | 09:13

Quais são as categorias de trabalhadores que não têm direito ao benefício?

- Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;
- Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;
- Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
- Empregados domésticos;
- Menores aprendizes.


Fonte: https://www.caixa.gov.br

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