Henrique E. Reginaldo
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBom dia à todos
Estamos com dúvida relacionada à uma rescisão!
Uma funcionária foi admitida em 01/03/2004 e 7 meses depois foi encaminhada para o INSS em auxílio doença.
Acontece que, enquanto a funcionária estava afastada, ela foi transferida em 06/2006
(somente em anotação via carteira) para outra empresa do grupo(nome de sócios diferentes, porém são todos familiares) , pois a empresa em que ela foi contratada foi descontinuada(inclusive está baixada).
Recentemente, ela teve alta do INSS e voltou a trabalhar, no entanto a nova empresa em que a recebeu foi descontinuada, porém já pagou a rescisão e a multa rescisória dias atrás.
Ficou depositado aproximadamente R$ 500,00 do FGTS na conta do PIS dessa ex-funcionária, só que está vinculado à primeira empresa, que está inativa.
A ex-funcionária não abre mão do seguro desemprego.
Já fui em 2 agências da CEF e em cada uma informa de um jeito. Disseram que precisa fazer uma RDT, outra diz que tem que fazer uma transferência de empresas através do formulário PTC. A CEF não emite o certificado digital do Conectivdade Social para empresa inativa.
Alguém poderia me ajudar como proceder para que ela possa sacar o FGTS e consiga o Seguro Desemprego?
Obrigado.
Henrique