x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 15.680

Pensão alimenticia na rescisão

Eduardo Maia Rocha

Eduardo Maia Rocha

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 1 dezembro 2010 | 13:00

Bom dia,
Estou com um funcionário que irá terminar seu período de experiência hoje, só que esse funcionário tem desconto de pensão sobre seu salário. O juiz determinou que desconte o valor correspondente a 23,53% do salário mínimo nacional ( atualmente R$ 120,00 ). Gostaria de saber se por ter sido determinado este valor no caso tenho que descontar na rescisão também este valor sobre férias referente 3/12 avos, sobre 13º salário 3/12 avos e sobre saldo de salário 3/12. Esta bem claro que esse valor é fixo para ser descontado do funcionário.

Grato

Eduardo

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 1 dezembro 2010 | 13:30

Boa tarde Eduardo

Geralmente além do desconto mensal os juizes pedem que na rescisão contratual seja descontado também das férias, 13º salário e as vezes até do FGTS.
Porém, é importante observar no documento do juiz se realmente deve ser feito o desconto.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Mauricio Lermen

Mauricio Lermen

Iniciante DIVISÃO 4 , Gerente
há 14 anos Quarta-Feira | 1 dezembro 2010 | 13:31

Olá Eduardo
Normalmente no termo de pensão o Juiz determina se o valor será descontado também das verbas rescisórias ou não, existem muitos casos em que não é possível fazer um entendimento, assim solicitamos junto a Vara um termo explicações.
Entendo que se o valor definido foi sobre o salário mínimo e não é mencionado no termo verbas rescisória deverá descontar conforme os meses anteriores.

Atenção quanto a informação sobre o FGTS também se não consta não deve preecher o TRTC com o percentual.

Mauricio Lermen

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade