Ericka Maria
Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos Humanosboa tarde
Estou com um problema.... e não sei se o erro foi meu, ou se o funcionario do ministerio esta equivocado.
Firmei um contrato de experiencia por 60 dias com um funcionario. Ao termino desse contrato nao quisemos prorroga-lo e nem continuar com o funcionário.
Ao fazer a rescisao, a fiz como termino de contrato, com o codigo de saque 04.
Porém o funcionario foi ao ministerio do trabalho para dar entrada no seguro de semprego, pois juntando os seus periodos de carteira ele teria 6 meses registrados.
Daí o funcionário do ministerio do trabalho disse a ele que ele não teria direito ao seguro com o codigo na rescisao 04....
Gente por favor, ta errado???
Rescisao por termino de contrato de experiencia, nao pode ser como termino de contrato? e sim dispensa sem justa causa porem livre de aviso e multa??
NO Aguardo