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cod de movimentacao para termino de contrat de exp

Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2010 | 13:43

boa tarde
Estou com um problema.... e não sei se o erro foi meu, ou se o funcionario do ministerio esta equivocado.
Firmei um contrato de experiencia por 60 dias com um funcionario. Ao termino desse contrato nao quisemos prorroga-lo e nem continuar com o funcionário.
Ao fazer a rescisao, a fiz como termino de contrato, com o codigo de saque 04.
Porém o funcionario foi ao ministerio do trabalho para dar entrada no seguro de semprego, pois juntando os seus periodos de carteira ele teria 6 meses registrados.
Daí o funcionário do ministerio do trabalho disse a ele que ele não teria direito ao seguro com o codigo na rescisao 04....

Gente por favor, ta errado???
Rescisao por termino de contrato de experiencia, nao pode ser como termino de contrato? e sim dispensa sem justa causa porem livre de aviso e multa??

NO Aguardo

Sucesso é a constância do Propósito.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2010 | 13:55

Boa Tarde Ericka

O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal, e tem por finalidade promover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, em virtude da dispensa sem justa causa..
Nos términos de contrato não será devido o beneficio.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2010 | 14:04

Mesmo que ele tenha sido dispensado. O motivo "Termino de Contrato" não dá direito ao recebimento. Apenas a Dispensa Sem Justa Causa.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2010 | 14:14

Não. Ou é término de contrato ou é sem justa causa. Se tivesse passado do prazo, teria que ser feito sem justa causa, onde também seria devido aviso prévio e multa 40%.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2010 | 14:22

entao ele ficara prejudicado quanto ao seguro desemprego, pois contando os periodos de contratgo anteriores, os quais são ininterruptos, daria 06 meses de carteira assinada, sendo esse ultimo contrato rescindido por termino do contrato de experiencia,ele não tera direito.

Vania desculpe encomodá-la novamente com mais uma duvida, mas algumas pessoas me disseram que o contrato de experiencia , não deve ser feito com o motivo de termino de contrato, apenas os por obra certa, safra etc... voce ja ouviu dizer algo parecido?

Sucesso é a constância do Propósito.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2010 | 14:38

Sem problemas Ericka

Dois dos requesitos para requerer o benefício do Seguro-Desemprego são:

* Ter sido dispensado sem justa causa;
* Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI), no período de seis meses consecutivos, imediatamente anteriores à data de dispensa;

Portanto, realmente nesse caso não será devido o beneficio.

Se você estipulou um contrato de experiencia de 60 dias esse deve ser sim feito como Termino de Contrato de Experiencia.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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