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Média de hs extras e insalubridade na rescisão

Aparecida Claudia Woelk

Aparecida Claudia Woelk

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 14 anos Sábado | 4 dezembro 2010 | 17:58

Estou com duvidas no seguinte: empregado que recebe adicional insalubridade e faz horas extras mensalmente, caso a empresa o demita sem justa causa indenizando o aviso previo, como vou calcular essa rescisao? Por exemplo, salario de R$ 1.000,00 + 102,00 de insalubridade + Media de horas extras 25:00h. Minha duvida e se no pagamento de aviso previo vou integrar todas as variaveis (inclusive o DSR das horas extras)? O mesmo vai ocorrer no pagamento de ferias e 13.o salario?

Aparecida Claudia Woelk

Aparecida Claudia Woelk

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 14 anos Domingo | 5 dezembro 2010 | 14:12

Ok, entendi.

Gostaria de outra orientacao: amanha estarei realizando um teste para uma vaga no departamento pessoal, e sei que neste teste ha uma questao sobre a situacao da qual me respondeu. Nesta questao eles dao o valor salarial, adicional insalubridade e a quantidade de media de horas extras. Mas nao consta o DSR da media das horas extras. O mes da rescisao e outubro/10. Devo questionar quanto a falta dessa informacao ou tem como eu calcular basendo-me no mes referido?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Domingo | 5 dezembro 2010 | 22:41


Aparecida,boa noite,


As horas extras devem ser computadas no cálculo do Descanso Semanal Remunerado - DSR, por força da Lei 7415/85, bem como do enunciado TST 172.

Dessa forma entendo que voce deverá fazer constar tal cálculo, caso no exercício proposto tenha os dados necessários para tal.


Att

Hugo.



NOTA

O cálculo das HE no DSR é efetuado da seguinte forma:

1 - Somam-se as HE do mês;
2 - Divide-se pelo total de horas pelo número de dias úteis do mês;
3 - Multiplica-se pelo número de domingos e feriados no mês.
4 - Multiplica-se pelo valor da hora extra com acréscimo.

Ressalte-se que horas extras com percentuais diferentes, a média deverá ser feita separadamente.


Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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