Ericka Maria
Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos HumanosBom dia!
Um funcionário admitido em 18/05/2009, trabalhou alguns dias e sumiu, abandonando o serviço, não trouxe carteira nem nada. A empresa optou por continuar com o funcionário na folha porem dando 30 faltas para ele todo mes, assim não gerando INSS nem FGTS para ele, mas ele continuou sendo declarado na GFIP.
Agora a empresa quer excluir esse funcionário da folha e da GFIP. Qual é o procedimento sendo que não foi feito nem um comunicado de abandono de emprego...Como dar justa causa em um funcionário que sumiu??? ninguem nunca mais viu....
É necessário homologar esse tipo de rescisão??
No aguardo
Ericka