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Participação nos lucros

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 6 dezembro 2010 | 20:57


Fundamenta a resposta da colega Vânia o Artigo 7º, XI da Constituição Federal, que diz que a participação nos lucros ou resultados da empresa não integra a base de cálculo para o salário de contribuição do INSS, e por analogia, também o FGTS.

Já a tributação (em separado) do IRRF está fundamentada na Lei 10.101/2000 (Art. 3º, § 5º).

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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Leandro Lima

Leandro Lima

Bronze DIVISÃO 3 , Analista
há 14 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 00:59

Cabe salientar que a participação nos lucros ou resultados, é prevista no art. 7 inciso XI da CF, e esta regra citada pelos colegas aplica-se somente nos casos de PLR homologada pelo sindicato da categoria, mediador ou artibro de ofertas, qual terá força normativa.

PLR paga por livre e expontânea vontade do empregador, tem natureza salarial e há incidência de INSS, FGTS e IR. Sendo que já houve caso em que o INSS autuou empresa, exigindo o recolhimento das contribuições sociais sobre o PLR.

Fundamentação Jurídica: MP 794/94.


Atenciosamente,

Leandro Lima
@Oculto

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