Angelica Lima
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritóriorespostas 3
acessos 7.647
Angelica Lima
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioVania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBoa tarde Angélica
Incide apenas IRRF.
Att,
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)
Fundamenta a resposta da colega Vânia o Artigo 7º, XI da Constituição Federal, que diz que a participação nos lucros ou resultados da empresa não integra a base de cálculo para o salário de contribuição do INSS, e por analogia, também o FGTS.
Já a tributação (em separado) do IRRF está fundamentada na Lei 10.101/2000 (Art. 3º, § 5º).
Att
Hugo.
Leandro Lima
Bronze DIVISÃO 3 , AnalistaCabe salientar que a participação nos lucros ou resultados, é prevista no art. 7 inciso XI da CF, e esta regra citada pelos colegas aplica-se somente nos casos de PLR homologada pelo sindicato da categoria, mediador ou artibro de ofertas, qual terá força normativa.
PLR paga por livre e expontânea vontade do empregador, tem natureza salarial e há incidência de INSS, FGTS e IR. Sendo que já houve caso em que o INSS autuou empresa, exigindo o recolhimento das contribuições sociais sobre o PLR.
Fundamentação Jurídica: MP 794/94.
Atenciosamente,
Leandro Lima
@Oculto
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