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Sindicato pode sindicalizar empresa que não é

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 6 dezembro 2010 | 20:16


Flaviane boa noite.

A legislação determina que o funcionário deverá contribuir com um dia de salário para o Sindicato da classe, estando dessa forma, o sindicato por voce citado equivocado.
Vide artigos 578 a 591 da CLT e Art. 8º-IV da Constituição Federal.


Já a filiação é facultativa, ou seja, caso o funcionário não queira pagar a CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL, basta que antes do vencimento da guia, este poste carta registrada ao Sindicato fazendo oposição às referidas cobranças, justificando que não têm interesse em associar-se no referido sindicato.


Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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