
Flaviane Silva de Faria Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa tarde
Um sindicato pode sindicalizar funcionários de uma empresa que não faz parte de sua categoria?
Att
Flaviane Faria
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Flaviane Silva de Faria Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa tarde
Um sindicato pode sindicalizar funcionários de uma empresa que não faz parte de sua categoria?
Att
Flaviane Faria
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)
Flaviane boa noite.
A legislação determina que o funcionário deverá contribuir com um dia de salário para o Sindicato da classe, estando dessa forma, o sindicato por voce citado equivocado.
Vide artigos 578 a 591 da CLT e Art. 8º-IV da Constituição Federal.
Já a filiação é facultativa, ou seja, caso o funcionário não queira pagar a CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL, basta que antes do vencimento da guia, este poste carta registrada ao Sindicato fazendo oposição às referidas cobranças, justificando que não têm interesse em associar-se no referido sindicato.
Att
Hugo.
Flaviane Silva de Faria Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom dia
e muito obrigada Hugo
Flaviane Faria
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