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Horas extras e DSR

Rejane dos Santos Costa Caldas

Rejane dos Santos Costa Caldas

Prata DIVISÃO 1 , Agente Recursos Humanos
há 14 anos Segunda-Feira | 6 dezembro 2010 | 13:55

Olá !
Tenho uma grande dúvida:
Todas as horas extras acompanham o cálculo do descanso semanal remunerado?
Por exemplo, um funcionário que fez 7 horas extras num domingo do mê de Nov. tendo o salário de R$ 550,00. Estou fazendo o cálculo da seguinte forma :
550 /220=2,50 x100% =5,00 x 7 = 35,00 hs extras
35/24 (dias úteis) x 6 (dias inúteis) = 8,74 DSR A minha dúvida é a seguinte o funcionário tem que receber R$ 8,74 de DSR pelas 7 h que é referente a todos o domingos e feriados ou só R$ 1,45 referente ao único dom em que ele trabahou?

Agradeço a colaboração!
Abço!

Leandro Lima

Leandro Lima

Bronze DIVISÃO 3 , Analista
há 14 anos Segunda-Feira | 6 dezembro 2010 | 22:23

Lei 7.415/1985

" Art. 7º A remuneração do repouso semanal corresponderá:

a) para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, à de um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas;"


Desta forma, podemos afirmar que sua remuneração no Descanso Semanal Remunerado deve corresponder a um dia normal (com HE). A forma mais simples de chegar ao resultado de um mensalista é contar no calendário, sempre: "divide pelos pretos (dias uteis) e mutiplica pelos vermelhos (folga/feriado)" logo teremos, a media das HE/Dia mutiplicado pelos DSR's.


Espero ter ajudado!


abs, Leandro

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