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Recisão homologação funcionario afastado

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativo
há 14 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 11:22

Bom dia!!

Um funcionario que retorna de auxilio doença, foi contratado em 12/07/2008, foi afastado em 13/01/2009 e foi liberado pelo inss dia 25/11/2010, na rescisão precisa ir ao sindicato?Bom dia!!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 11:25

Igor segue resposta tópico anterior...

Bom dia Igor

Precisa sim, pois ele completou 1 ano em 11/07/2009.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativo
há 14 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 11:49

uma duvida referente as ferias dele, quais os direitos de ferias?
o periodo de 12/07/2008 a 11/07/2009 ele nao perdeu esse direito ou perdeu?
e o restante de 12/07/2009 ate a data de 25/11/2010 esse periodo ele perdeu?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 13:08

Considerando que ele ficou afastado, considere apenas de 12/07/2008 a 12/01/2009 e de 25/11/2010 a data atual.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 14:07

Igor

Corrigindo...

O empregado que ficar afastado, no curso do período aquisitivo, em virtude de auxílio-doença ou auxílio-acidente do trabalho, por um período superior a seis meses (mais de 180 dias) perderá o direito ao período aquisitivo de férias que estiver em curso, iniciando-se o decurso de um novo período no retorno.

Ou seja, ele terá direito a partir de 25/11/2010.
Verifique se há estabilidade neste caso.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 14:29

Perdeu sim Igor

De 12/07/2008 a 13/01/2009 dá 6/12 avos (Periodo aquisitivo incompleto), ou seja perdeu o direito, pois ele ficou afastado por quase 2 anos (periodo superior a 6 meses).

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 15:05

Igor

Se o empregado ficar mais de 180 dias afastado ele perde o direito ao periodo aquisitivo que estiver em curso, ou seja, o periodo que estiver incompleto. Que é o seu caso. De 12/07/2008 a 13/01/2009 é menor que um periodo aquisitivo completo.
Por isso iniciou-se um novo periodo a partir de 25/11/2010.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 15:39

Você deverá calcular férias proporcionais a partir de 25/11/2010 até seu ultimo dia de trabalho, ou seja, o dia que ocorrer a demissão.

Base Legal: Art. 133, IV e § 2º, da CLT.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 16:50

Igor

O empregado que ficar afastado, no curso do período aquisitivo, em virtude de auxílio-doença ou auxílio-acidente do trabalho, por um período superior a seis meses perderá o direito ao período aquisitivo de férias que estiver em curso, iniciando-se o decurso de um novo período no retorno.

Ou seja, ele terá direito a partir de 25/11/2010.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativo
há 14 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 17:03

Vânia Zaniratto, da data de registro ate a data de afastamento e superior a 6 meses, ate findar o primeiro periodo os dias sao inferior a 6 meses o que caracteriza direito d ferias como voce mesmo disse.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 17:08

Igor

O afastamento superior a 6 meses faz com que perca o direito ao periodo aquisitivo incompleto, que é o seu caso, e nao o trabalho superior a 6 meses.
Se o empregado tivesse 1 ano de ferias vencida ele teria direito a ela, mas como ele tem pouco mais de 6 meses e o afastamento foi superior a 6 meses ele perdeu o direito ao periodo de 12/07/2008 a 13/01/2009.
Comece a contar a partir de 25/11/2010.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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