x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 1.254

Advertência seguida por Pedido de Demissão

Amanda Kraft

Amanda Kraft

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Recursos Humanos
há 14 anos Sexta-Feira | 10 dezembro 2010 | 15:20

Ola, por gentileza, me tirem uma duvida:
Um funcionario falta nos dias 08 e 09/12/2010 e no dia 10/12/2010 vem a empresa e pede demissao. A advertencia tem que constar os tres dias? Tem algum artigo da CLT que especifique isso?
Obrigada.
Amanda.

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5 , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 10 dezembro 2010 | 17:09

Amanda,

Se o pedido de demissão foi em 10/12 e neste dia ele não trabalhou também deve ser descontado.

A rescisão vai ficar com saldo de salário 10 dias e 3 faltas não justificadas além do desconto do DSR.

Agora se o pedido de demissão data de 09/12, serão saldo de salário 9 dias e desconto de 2 faltas além do DSR.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade