Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoO dissídido será considerado a partir do mês de admissão, junho, portanto.
Quanto a diferenças salariais, sim, segue-se a norma da atualização e por isso no 1º ano o salário será diferente do outro funicionário que ocupe mesmo cargo e desempenhe a mesma função mas tenha sido admitido há mais tempo. Já no segundo ano a diferença deverá permanecer mas em percentual bem menor. O importante é que na hora da contratação não seja feita distinção salarial entre os que foram contratados há menos de 2 anos.