
Sydney Barbosa da Silva Junior
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa tarde Kennya.
Ok, entendi. Obrigado pelos esclarecimentos!
Sydney.
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Sydney Barbosa da Silva Junior
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa tarde Kennya.
Ok, entendi. Obrigado pelos esclarecimentos!
Sydney.
Thiago de Oliveira Neto
Bronze DIVISÃO 2 , Gerente OperacionalBoa tarde!
Cenário.
Uma empresa que foi aberta no ano X, 4 anos depois teria no mesmo cargo, 3 funcionários. O mais velho com 4 anos recebendo R$1.400, o do meio com 2,5 anos recebendo R$ 1.200 e o mais novo com 1,9 anos recebendo R$ 1.150.
Leve-se em conta que nos 2 primeiros anos a empresa ajustou o salário de todos espontaneamente com % máximo, independentemente do tempo de casa.
Apenas no 3º ano passou a ajustar de acordo com o tempo de casa, dessa forma tendo diferentes percentuais.
A empresa entrou no 4º ano e não ocorreu o dissídio nesse ano ainda.
Salário base segundo Sindicado no 4º ano de R$ 980.
Pergunta 1
Supondo que o salário base do cargo (na empresa) antes do último dissídio fosse R$ 1.000. Qual deveria ser o salário base para um novo contratado.
- Poderia ser os antigos R$ 1.000 (salário base na empresa antes do dissídio do 3º)?
- Deveria ser correspondente ao menor salário já pago para o cargo, no caso o de R$ R$1.150?
- Poderia ser rebaixado ao salário base do Sindicato, o de R$980?
Pergunta 2
E se uma pessoa fosse promovida para esse cargo, lenvando-se em contata que ela já tem 2 anos de casa. Qual deveria ser o seu salário?
- Poderia ser os antigos R$ 1.000 (salário base na empresa antes do dissídio do 3º)?
- Deveria ser correspondente ao menor salário já pago para o cargo, no caso o de R$ R$1.150?
- Poderia ser rebaixado ao salário base do Sindicato, o de R$980?
- Ou Deveria ser correspondente a um dos outros salários, os das pessoas mais antigas no cargo, os de R$ 1.200 ou R$ 1.400?
Perdoe-me pela complexidade e tamanho da pergunta, mas acredito que com mais detalhes fique mais fácil obter a resposta certa.
Obrigado antecipadamente pelo retorno.
Att,
Thiago
Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosPessoal ,
Tenho 2 funcionários que tiveram aumento espontâneo e não por mudança de função no decorrer de 2013.
Neste caso, o aumento sendo maior que o dissídio, não preciso dar aumento no dissídio de 2014, correto?
Para ficar ainda mais claro, nossa convenção tem o devido parágrafo:
"Parágrafo Único -Serão compensadas todas as antecipações legais, convencionais ou espontâneas concedidas entre 1º/01/2013 e 31/12/2013, conforme Instrução Normativa nº 1 do C. TST, excluídos os aumentos decorrentes de promoção, transferência ou equiparação salarial."
Att.
Dirceu Floriano da Costa
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia pessoal, gostaria de tirar uma dúvida referente ao salário pago pela empresa, se no caso for maior do que o salário base da categoria tem que se aplicar o dissídio do ano também? Se sim, deve-se aplicar o percentual definido na convenção?
Obrigado pela ajuda.
Um abraço.
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde Dirceu
O empregado não pode receber abaixo do piso salarial
Exemplo:
Salário R$ 1.000,00 empresa concede aumento espontâneo 20% em março (data base em abril) reajuste do sindicato foi de 10%, neste caso prevalece o maior índice
Espero ter ajudado
Letícia Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosEntre a CLT ou CCT, todas duas são leis estabelecidas, e sempre considerar a que AJUDA mais o funcionário, tanto em questões de faltas, dissídios e outros.
Dirceu Floriano da Costa
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Tudo bem obrigado, mas a minha dúvida era a seguinte, um funcionário que deve um reajuste no ano anterior cujo o piso da categoria do ano seguinte é menor do salário que já recebe, mesmo assim deve ser reajustado pelo índice ou não tem a necessidade?
Desde já muito obrigado.
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBom dia Dirceu
Exemplo abaixo:
Admissão 01/03/2013 salário R$ 1.000,00
Piso da categoria do trabalhador na época da admissão R$ 900,00 (data base março) o reajuste do empregado em março de 2014 será sobre seu salário atual R$ 1.000,00
Espero ter ajudado
Dirceu Floriano da Costa
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Tudo bem, muito obrigado, ajudou muito.
Gabriel Gonçalves da Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista PessoalBom dia,
Se um funcionário trabalha em uma empresa que não possui sindicato da categoria na região e recebe acima de um salário minimo, o mesmo erá direito a reajuste em alguma epoca do ano? Supondo que ele recebe uma salário acima do minimo aprovado pelo governo.
Ex:
Salário de 800,00
minimo em 2013 678,00
minimo em 2014 724,00
será devido algum reajuste?
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde Gabriel
Jussara Silva Vono
Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente Recursos HumanosBom Dia!!
Estou com uma dúvida, talvez alguém possa me ajudar: Estou aguardando o dissídio que aqui na minha região é realizado em Outubro para pagamento no início de Novembro, mas até agora dia 23 de Outubro não saiu nada de Acordo ainda, a dúvida é: O que fazer se esse dissídio não sair até o fechamento do mês de Outubro? Pago o salário normal e em Novembro se sair o dissídio faço o reajuste e pago a diferença?
Se alguém puder me ajudar, eu agradeço!
Abraços...
Jussara
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia Jussara
Geralmente fazemos isso, ou ainda você poderá antecipar algum valor de aumento. Como preferir.
Att,
Aline Brasil
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalBoa Tarde..
Recebi a CCT hoje, e para repassar o aumento para os funcionários não sabia se deveria ser proporcional aos meses de serviço dos funcionários, ou se teria que ser a porcentagem integral descrita na convenção.
Mandei um email ao sindicato, e a pessoa que me atendeu respondeu rispidamente da seguinte forma: "Leia o parágrafo único da cláusula quarta!"
SEGUE abaixo o devido parágrafo, mas ainda não ficou claro pra mim.
Agradeço se alguém puder me ajudar.
PARÁGRAFO ÚNICO
A majoração salarial prevista no “caput” desta cláusula inclui a variação acumulada
de preços ocorrida nos últimos doze (12) meses, estando assim quitadas todas as
majorações salariais previstas legalmente, no período acima referido.
obrigada!!
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Aline
Pelo texto, aplicar apenas o percentual aprovado.
Att,
Priscila
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde
sei que estas postagens estão antigas, então gostaria de saber se alguém tem alguma novidade sobre o dissídio desse ano?
desde ja grata
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Priscila
Bom dia,
De qual categoria?
Att,
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Priscila
Bom dia,
De qual categoria?
Att,
Priscila
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade Vânia Zanirato
diversas categorias ... como para motorista, ajudante geral, operador de caixa,operador de balancim....
precisava saber se teve o dissidio, a porcentagem ou se ainda não teve. Andei fazendo algumas pesquisas mais sem sucesso, o dissidio de algumas industrias aqui em São Paulo vai sair so em novembro de acordo com o sindicato, mais ainda fiquei em duvida sobre as outras categorias fora da industria.
Att
Vanessa Amorim
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia!
Trabalho em uma empresa de consultoria , aqui nós não temos sindicato , o nosso salario e baseado pelo sindicato do estado do Rio .
os funcionários só receberão o reajusto do dissidio no ano de 2013. tem um desses colaboradores que vai ser mandando embora da empresa .A minha pergunta e a seguinte:
1) eu posso mandar o funcionário embora e pagar o dissidio retroativo?
Luis Alves
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal Vanessa Amorim , complicado essa situação, até hoje não existe, ou melhor eu desconheço legislação que obrigue a empresa a reajustar anualmente o salário dos colaboradores, salvo se tivesse o Sindicato ...
Como você irá homologar no MTE, acredito que não haverá problemas, mas acima você diz que seguem uma convenção do Rio, dai já mudam algumas questões!
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Priscila
Bom dia,
O ideal é você entrar em contato com cada Sindicato.
Att,
Priscila
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade Vânia Zanirato
ok, muito obrigada
Barbara Ferr
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosOlá eu tenho outra dúvida que complementa. Tenho funcionários contratados há quatro meses. O dissidio saiu neste mes Novembro/ 2015. Para reajuste salarial, qual o cálculo que devo fazer?
Ex: Salario R$ 1.000,00 - aumento 10,33% - admissão 01/07/2015
10,33/12= 0,86 * 4 meses = 3,44% * 1000,00 = R$ 34,40
Paga-se salário reajustado R$ 1.103,30 + 34,40 = R$ 1.137,70
É isso?
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Joao, boa tarde!
A correção salarial sera a partir da data de admissão, visto que o mesmo foi admitido apos a data base.
Espero ter ajudado..
Monize Honório
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoOlá! Recebi hoje a convenção coletiva informando que á partir da data base 01/11/15 os salários de TODOS os funcionários deveriam ser reajustados em 10,33%.
Tenho uma dúvida... O funcionário admitido em 10/11/15 com o salário maior que o piso salarial terá direito a este reajuste? Saliento que na mesma convenção não consta nenhuma informação sobre a dissidio ser proporcional ao tempo de registro.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalMonize Honório
Bom dia,
Toda convenção coletiva consta uma tabela de aumento proporcional.
Se a sua não contém, entre em contato com o Sindicato.
Att,
Visitante não registrado
Bom dia,
Um funcionário admitido em 22/06/2015, o reajuste da categoria foi em Jan/2016. Para o cálculo do reajuste, vou contar a partir de agosto a dezembro e os dias de junho(pois não foi um mês inteiro), como faço o reajuste nesses dias de junho?
Rafael
Ouro DIVISÃO 3Agnes, bom dia!
Conforme informou a Vania
Ingrid Juliana
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Olá boa tarde!!!
Tenho uma dúvida sobre antecipação de dissídio. O acordo do sindicato saiu agora em Agosto e foi lançado na folha do mês de Junho/2016 como antecipação de dissídio um reajuste de 8% e foi alterado o SB. Verifiquei que no acordo o SB ficou menor do que o reajuste que fiz em Junho/2016. Posso alterar o SB do funcionário e deixar igual ao do acordo, no caso diminuir o SB???
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