
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Ingrid Juliana
Sua questão foi respondida no outro tópico ok?
Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
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Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Ingrid Juliana
Sua questão foi respondida no outro tópico ok?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Ingrid Juliana
Boa tarde,
Infelizmente não pode.
Por isso o indicado é sempre conceder um valor abaixo do esperado e pagar a diferença posteriormente.
Consulte o Sindicato.
Att,
Fernanda Cbrine Bento
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar FaturamentoBoa tarde
Será que alguém pode me ajudar. fui admitida na empresa em 03/2016 como recepcionista com o salário de R$ 1.000,00. em agosto fui promovida para o cargo de auxiliar de faturamento com o salário de R$ 1.280,00.
Eu tenho direito ao dissidio?
Faço parte do sindicato do comercio.
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Fernanda Cbrine Bento boa tarde!
Bem vinda ao contábil!
Você pode nos informar a data base da categoria....
Pammela
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalSe a data base é o mês 03/2016, e você foi admitida com o salário de acordo com o piso da nova convenção, não terá direito a dissídio.
Jakeline Rodrigues da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalColegas, Bom Dia
Tenho duvidas em relação ao dissidio:
Presto serviço a alguns condomínios e no mês de OUTUBRO eles sofreram um reajuste 9,15% por convenção coletiva. Porem tenho dois funcionários que recebem alem do piso da categoria, salários iguais. Um já tem anos de empresa e o outro entrou no mês 07.
Então irei ter que aplicar os 9,15% pro colaborador que já tem anos de casa e a proporcionalidade (9,15/12*3: 2,28% ) para o outro?
Passaram a ter salários diferentes, é isso?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Jakeline
bom dia,
O que diz a Convenção coletiva?
Att,
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Jakeline Rodrigues da Silva bom dia!
Se a empresa resolve pagar um salario que é superior ao previsto em CCT isso é vantajoso para os trabalhadores, dessa forma a empresa também deveras obedecer a data base e os reajustes acordados pelo sindicato da categoria, esses devem ser aplicados para todos os trabalhadores.
Veja o que diz a clt,
Eduardo Belato dos Santos
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde, alguem sabe qual o sindicato no RJ que me indica qual o piso salarial de um churrasqueiro?
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Eduardo Belato dos Santos
Veja este:
http://sindirefeicoes-rj.org.br/
Fernanda Paula
Bronze DIVISÃO 5 , Analista PessoalSaiu um dissidio de uma determinada categoria que diz o seguinte: reajuste de 8% (oito por cento), em duas parcelas, uma de 6% (seis por cento) a incidir sobre o salário pago em janeiro de 2017 e a segunda de 2% (dois por cento) sobre o salário pago em janeiro de 2018. Supondo um funcionário que em jan/2017 recebia R$ 1.000,00 então o cálculo seria:
R$ 1.000,00 + 6% = 1.060,00
retroativo: 60,00 x 12 meses
e depois
1.060,00 + 2% = 1.081,20
retroativo 21,20 x 4 meses (jan a abr)
Minha dúvida é: se o salário a partir de maio passa a ser 1.081,20 o funcionário recebeu mais de 8% de aumento.
é dessa forma mesmo ou calcula-se de outra maneira?
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