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Desconto aviso dúvidas

Marcio

Marcio

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 14 anos Terça-Feira | 14 dezembro 2010 | 14:38

Olá, tenho um funcionário que pediu demissão então vai ser descontado o aviso dele já que não vai cumprir, porém no desconto do aviso devo incluir periculosidade médias e etc ou só o base?
Outra, na hipótese de a rescisão ficar negativa devo fazer ficar zerada certo?
Mas como fica depois o recolhimento do FGTS da rescisão? Não vai ter recolhimento ou deve ser recolhido o fgts do saldo, 13° e etc?

Agradeço antecipadamente a atenção de todos.

Tana

Tana

Prata DIVISÃO 1 , Técnico
há 14 anos Terça-Feira | 14 dezembro 2010 | 17:45

ja fiz rescisao dessa forma e fica negativo, só que na hora de gerar o sefip da inconsistencia ai vc tem ki colocar nem ki seja 0,1 centavos pra poder gerar o SEFIP

tanadf
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2010 | 21:57

Oi, Marcio.
Vc calcula a média da remuneração como se fosse pra indenizá-lo(como se fosse a situação inversa).
Mas como ele não estará trabalhado sujeito à condição de perigo que justifica e concede o Adic. Periculosidade, acho que não convém incluí-lo no cálculo.

CELINA GOMES

Celina Gomes

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2010 | 22:18

Márcio

Para se calcular a Rescisão do colaborador que tem salário variável por qualquer motivo devemos achar a média de todo o variável como adicional noturno, periculosidade, horas extras e etc, somando-se ao salário base, para chegarmos a remuneração para fins recisório, que voce vai utilizar para calcular 13º, férias e aviso prévio, se voce paga o aviso prévio sobre a remuneração encontrada, voce também desconta o aviso prévio sobre a remuneração encontrada.

Espero ter ajudado

Celina Gomes

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