Wederron,
Se a CTPS foi assinada, presume-se que o mesmo tem vínculo empregaticio com o empregador, não é?
Ninguém assina uma carteira sabendo que isso gera vinculo com a empresa.
Como a carteira foi assinada e o empregado não chegou a trabalhar e sofreu um acidente, o vínculo empregatício permite que se faça uma CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho, mesmo que o acidente não tenha sido durante o horário de trabalho.
São considerados como acidentes do trabalho, o acidente ocorrido dentro da empresa e tb o percurso de ida e volta ao trabalho. (com coerência de percurso)
Em caso de acidente não há carência, e o empregado se ficar mais de 15 dias afastados, terá seu salário pago pelo INSS.
Att.
Cláudio Lopes