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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Wéderson Gomes de Brito

Wéderson Gomes de Brito

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 18 anos Sexta-Feira | 13 abril 2007 | 14:42

boa tarde...

o empregador assinou a ctps do empregado, mas o empregado nao chegou a começar a trabalhar e sofreu um assidente fora do trabalho ele tem direito de alguma coisa?

mas so foi assinada a ctps mas nada nao foi emformado para o ministerio do trabalho e nem para outro orgão.

so mesmo a ctps!

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Sexta-Feira | 13 abril 2007 | 20:35

Wederron,

Se a CTPS foi assinada, presume-se que o mesmo tem vínculo empregaticio com o empregador, não é?
Ninguém assina uma carteira sabendo que isso gera vinculo com a empresa.
Como a carteira foi assinada e o empregado não chegou a trabalhar e sofreu um acidente, o vínculo empregatício permite que se faça uma CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho, mesmo que o acidente não tenha sido durante o horário de trabalho.
São considerados como acidentes do trabalho, o acidente ocorrido dentro da empresa e tb o percurso de ida e volta ao trabalho. (com coerência de percurso)
Em caso de acidente não há carência, e o empregado se ficar mais de 15 dias afastados, terá seu salário pago pelo INSS.

Att.

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal

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