x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 982

eugenio miranda

Eugenio Miranda

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2010 | 11:01

bom dia a todos....

Sou produtor rural da cidade de casa nova ba, a questao e que trabalho com culturas temporarias especificamente cultura da cebola, para melhor entedimento vale resaltar que pra o cultivo é necessario primeiro semea e depois de 30 dias e feito o transplante que dependendo da quantidade dura em media uma ou duas semanas, esse transplante e feito geral por mulheres e são remuneradas por produção, so o que o ministerio do trabalho estipulou um prazo para que essas pessoas sejam regulamentadas. Minha pergunta é a seguinte como proceder com essa situação visto que não tem como registra esse pessoal ja que esse trabalho nao dura mas que duas semana?

Reginaldo Ap. da Silva

Reginaldo Ap. da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2010 | 14:35

Bom dia Eugenio

Neste caso você como produtor rural poderá fazer contrato por safra!

Contrato de safra é aquele que tem sua duração dependente de variações estacionais das atividades agrárias, assim entendidas as tarefas normalmente executadas no período compreendido entre o preparo do solo para o cultivo e a colheita.

O safrista deve ser registrado em Carteira de Trabalho e em Livro ou Ficha de Registro. Deve, também, ser inscrito no Programa de Integração Social (PIS).

Durante a vigência do contrato terá todos os direitos trabalhistas e previdenciários:

A jornada de trabalho do safrista é a mesma aplicada aos demais empregados, ou seja, 44 horas semanais, não podendo ultrapassar a 08 horas diárias.

Serviços Inadiáveis ou Força Maior
A duração da jornada poderá exceder o limite legal ou convencionado para terminar serviços, que pela sua natureza não possam ser adiados face a motivo de força maior, desde que não exceda a 12 horas.

Cada tipo de produção devera ter firmado um contrato próprio.


Na rescisão de contrato será normal, observados os direitos trabalhista previsto na CLT

Reginaldo Ap. da Silva

Reginaldo Ap. da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2010 | 15:17

Caro Eugênio

Entendo sua situação, porém alem de vc ter tido uma notificação do MTE, Você esta contratando funcionários, sendo assim um dia, um mes ou um ano todos tem os mesmos direitos.

Por isto o contrato por safra, você estipula o período que vai precisar deste funcionário prestando serviços para vc.

Att

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2010 | 20:00

Oi, Eugenio!
A sugestão do Reginaldo é muito boa!
Caso vc ache muito oneroso ou burocraticamente complicado, sugiro que consulte o sindicato da categoria de sua região, ou alguma associação de trabalhadores rurais, para verificar da possibilidade de contratar avulsos pelo período da safra.
É uma outra idéia (apesar de que a do Reginaldo seria a melhor).

Espero ter ajudado. Boa sorte!

Feliz Natal com um 2011 mais próspero e com muita Paz e Saúde!!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade