FÓRUM CONTÁBEIS
DEPARTAMENTO PESSOAL E RH
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Premiação variável x incidencia impostos
Andresa Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2010 | 21:55
Boa noite, Pessoal
Estou estruturando as metas para a implantação de premiação variável para os gerentes da empresa, portanto, fui questionada de alguma possibilidade de incluir estas premiações em holerite sem a incidencia de impostos, alguém conhece alguma possibilidade pra isso, mesmo que seja com outra nomenclatura da verba...
Desde já agradeço imensamente.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 16 dezembro 2010 | 20:45
Oi, Andressa!
A única coisa livre de incidência como INSS, FGTS ou IR seria a "ajuda de custo", mas ela não poderia alcançar 50% da remuneração.
Além de quê, mais hoje mais amanhã, vai que um funcionário deste pode alegar na justiça que tratava-se de comissão (que compõe a remuneração para fins de 13º, férias e indenizações várias), pois a empresa não terá documentos ou relatórios que justifiquem os gastos do trabalhador para que este os tenha em reembolso (a ajuda de custo).
Espero ter ajudado.
Feliz Natal!!!
Reginaldo Ap. da Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Sábado | 18 dezembro 2010 | 10:50
Andressa.
Todo pagamento efetuado ao trabalhador que seja a título de premio, comissão é verba remuneratória entende-se que esta verba variável é por este funcionário executou o serviços de maneira correta, teve mais rendimento, etc e tal, sendo assim você deverá além de incluir no salário deste também efetuar o pagamento dos impostos FGTS. INSS, IRRF, também tendo seu reflexo nas férias e 13o. salário.
Pelo que deu a entender você não querendo colocar no hollerit você estará onerando tanto do funcionário quanto o fisco.
Att