Daniel Cardoso Soares
Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente MarketingPrezados,
Estou na empresa (CLT) desde 01/04/2008. Devido ao processo de férias coletivas que ocorre anualmente em Dezembro (sempre por volta do 15o dia), meu período aquisitivo de férias zerou no dia 01/01/2009.
Fui demitido no dia 07/12/2010, faltando 7 dias para entrada do período de férias coletivas, sendo o aviso prévio indenizado (ou seja, a empresa me isentou de cumprir o aviso).
A empresa pode descontar do aviso prévio o período de férias coletivas, como se eu estivesse cumprindo o aviso durante o período das férias? O correto não seria receber o aviso indenizado referente a 30 dias + férias proporcional ao período de 01/01/2010 a 07/12/2010?
O que é correto quando o aviso indenizado tem um período de 15 dias de férias exatamente no meio dele?
Obrigado,
Daniel.