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Aviso Indenizado véspera de férias coletivas

Daniel Cardoso Soares

Daniel Cardoso Soares

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Marketing
há 14 anos Quinta-Feira | 16 dezembro 2010 | 02:01

Prezados,

Estou na empresa (CLT) desde 01/04/2008. Devido ao processo de férias coletivas que ocorre anualmente em Dezembro (sempre por volta do 15o dia), meu período aquisitivo de férias zerou no dia 01/01/2009.

Fui demitido no dia 07/12/2010, faltando 7 dias para entrada do período de férias coletivas, sendo o aviso prévio indenizado (ou seja, a empresa me isentou de cumprir o aviso).

A empresa pode descontar do aviso prévio o período de férias coletivas, como se eu estivesse cumprindo o aviso durante o período das férias? O correto não seria receber o aviso indenizado referente a 30 dias + férias proporcional ao período de 01/01/2010 a 07/12/2010?

O que é correto quando o aviso indenizado tem um período de 15 dias de férias exatamente no meio dele?

Obrigado,

Daniel.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 16 dezembro 2010 | 08:37

Bom dia Daniel

Vamos ver se entendi...
Voce foi demitido no dia 07/12/2010, recebeu aviso indenizado e a Empresa quer descontar do seu aviso as férias coletivas.
Se for isso, eles estão totalmente equivocados.
Primeiro porque ferias nao pode coincidir com aviso previo. E segundo que quando se recebe aviso prévio indenizado automaticamente o empregado não faz mais parte do quadro de funcionários recebendo os valores referente.

Então voce a partir de 07/12/2010 não trabalha mais, recebendo os 30 dias, mais os demais direitos.

Att,

Vânia Zaniratto

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