Michele Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoOlá,
Gostaria de saber qual o procedimento correto para o preenchimento de uma GRRF Complementar por dissídio coletivo.
A demissão ocorreu em 20/10, a data base é em novembro e o díssidio saiu agora em 12/2010.
Já fiz a rescisão para pagamento das diferenças, bem como a sefip complementar para recolhimento do FGTS e INSS.
Entrei no Conectividade social para imprimir a GRRF complementar, mas lá não é possivel preencher os dados mês da rescisão ( apenas com os valores das diferenças).
Pede apenas que eu informe a data da homologação do dissidio e o valor do mesmo.
Pergunto o valor solicitado seria apenas o da diferença devida ou devo colocar o novo valor do salário estipulado no acordo?
Não encontro nada à respeito.
Os manuais da CEF também deixam a desejar.
Das diferenças a pagar tenho R$11,20 ( Fgts R$ 0,90 p/ conta saldo de salários) e R$16,80 ( Fgts R$ 1,34 p/ conta 13º)
Na sefip complementar o valor de fgts calculado foi de R$ 2,24.
Mas e a multa, como saber que valores informar?
sds,