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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Ygor Queiroz

Ygor Queiroz

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 14 anos Sexta-Feira | 17 dezembro 2010 | 08:42

Bom Dia!

Estou com uma dúvida ao gerar GFIP. Uma empresa está com "créditos" na Receita e pediu para que eu fizesse uma GFIP deduzindo os valores. Cadastrei a empresa no SEFIP, coloquei a competência no e o código de recolhimento (115), não marquei nada no fator gerador e na parte do FGTS, coloquei em atraso e a data. Na aba Movimento, lá em Informações do Movimento coloquei como Optante, Não Centralizada e em deduções, onde eu deveria colocar o valor coloquei o tal no campo; Salário Maternidade.
Marquei a empresa e quando coloco para executar aparece as seguintes inconsistências;

PIS/PASEP/CI
CONTEÚDO DO CAMPO
CÓDIGO - DESCRIÇÃO DO ERRO

115
100766 - EMPRESA PARTICIPANTE DO MOVIMENTO FINANCEIRO SEM TRABALHADORES PARTICIPANTES COM REMUNERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE CADASTRO/ENDEREÇO.

PIS/PASEP/CI
CONTEÚDO DO CAMPO
CÓDIGO - DESCRIÇÃO DO ERRO

411,59
101065 - NÃO É POSSÍVEL A INFORMAÇÃO NO CAMPO DEDUÇÃO DO SALÁRIO-MATERNIDADE QUANDO CONSTAR APENAS TRABALHADORES DE CATEGORIA 02 NO MOVIMENTO. O SALÁRIO-MATERNIDADE DEVIDO À TRABALHADORA AVULSA É PAGO DIRETAMENTE PELO INSS.

Bom, sabendo que havia funcionários no mês de competência em que a dívida da GFIP foi gerada e os créditos são de outras competências, como que faço para gerar essa GFIP deduzindo tais valores?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 17 dezembro 2010 | 08:48

Bom dia Ygor

Pelo que entendi você está informando apenas trabalhadores avulsos na GFIP, no qual o INSS é responsável pelo pagamento. Portanto não é possivel você compensar valores pagos diretamente pelo Inss.

Att,

Vânia Zaniratto

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