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Rescisão de Contrato de Trabalho Na Experiencia

Letícia

Letícia

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 17 dezembro 2010 | 16:55

Ola !!


Tenha uma duvida!

Tenho um colaborador que estava nocontrato de experiencia pelo prazo de 90 dias iniciando em 02/09/2010 vencendo os primeiros 45 dias 16/10/2010 até ai não tinhamos nenhum problema e foi prorrogado os ultimos 45 dias venceram dia 30/11/2010.

dia 18/10 ele apresentou um atestado de 3 dias
dai 21/10 um de 5 dias
26/10 um de 04 dias
01/11 um de 15 dias
dia 16/11 um de 10 dias

Encaminhamso ele para o INSS no 16° dia do atestado e ele não consegiu afastamento por não ter o tempo de carencia minima exigido no caso de afastamento.

Os atestados deles acabavam dia 25/11 ainda estava no prazo do contrato então fizemos a rescisão com data de 25/11 como antecipação do contrato, enviamos telegrama pois o funcionario é de fora e até a data da rescisão ele não nos procurou, sabiamos por cima que ele estava para fazer cirurgia mais nada podiamos fazer pois ja não erra mais nossa responsabilidade.
Agora hoje ele apareceu na empresa com um atestado de 18/11 até 04/01/2011 retroativo pois o atestado esta assinado com data de 06/12/2010.

Isso pode causar algum problema para empresa?

Reginaldo Ap. da Silva

Reginaldo Ap. da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Sábado | 18 dezembro 2010 | 09:57

Ola. Amigo.

Vamos la.

O Funcionário estava de afastamento até o dia 25/11/2010, quando vc fez a rescisão antecipada conforme vc cita.
Até ai esta ok.


Agora ele apresentou um atestado com data de 06/12/2010, sendo de 18/11/2010 a 04/01/2011, hora se vc tiver comprovação que vc o informou que seria feita a rescisão, e que as verbas estaria disponível para o mesmo nesta data, ele recebeu o telegrama (precisa ser comprovado), e não informou a empresa do problema, ele foi o causador do fato, sendo assim entendo, visto que ele poderia, informar a empresa que estava impossibilitado de trabalhar devido a cirurgia e que iria apresentar outro atestado.

A melhor maneira seria, a empresa poderia considerar o contrato suspenso apois o 16o dia até que o mesmo volte a suas atividades de normais e comprindo os 90 dias de contrato ai sim fazendo a rescisão

Porém como isto ja ocorreu e imagino que vc já informou na GFIP e fechou a folha não mais poderia fazer o citado acima.

Att
Reginaldo

CELINA GOMES

Celina Gomes

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 14 anos Sábado | 18 dezembro 2010 | 14:12

Amigos,

Sobre esse caso entendo o seguinte e é o que tenho decidido sem problema nenhum, inclusive obtivemos decisão favorável na Justiça do trabalho.

1. O funcionário apresentou uma seqüência de atestado de afastamento de 18/10 á 25/11, totalizando 39 dias diretos de afastamento, sem nenhuma interrupção.
2. A empresa é obrigada a assumir os 15 primeiro dias, ou seja, de 18/10 á 01/11.
3. A empresa agiu corretamente ao executar a informação, a partir do 16º dia ao INSS, ou seja, ela transferiu a sua responsabilidade ao INSS, corretamente.
4. Enquanto isso, o contrato de experiência do funcionário, fica suspenso até seu retorno, quando voltará a contagem para o término do contrato.
5. Se o funcionário não obteve êxito quanto ao Benefício solicitado não cabe culpa a empresa, mas, o funcionário poderia recorrer junto a assistência social no INSS.
6. 2º Prazo interrompido em 18/10, faltando ainda 44 dias para o termino do contrato.
7. Obedecendo-se o último atestado que terminaria em 25/11, iniciaria a contagem do prazo para termino do contrato em 26/11 terminando em 08/01, tempo suficiente para o funcionário comparecer, visto que a empresa tinha ciência da doença do funcionário, isso pode acontecer sem nenhum problema.
8. A empresa agiu errado ao encerrar seu contrato antecipadamente, deveria esperar um pouquinho mais, essa decisão não traria nenhum ônus a empresa, visto que o prazo estava suspenso, pelo afastamento do funcionário e iniciaria uma nova contagem.
9. Se ele apresentou um atestado até 04/01, e se apresentar no dia 05/01, para o labor, logicamente o prazo para a contagem para o termino do contrato, começará nesse dia, terminando em 18/02, aí sim a empresa pode demitir o funcionário, indenizando somente os 90 dias de contrato, sem problema nenhum.
10. É mais saudável e benéfico para a empresa proceder da forma exposta.

Finalizando amigos, ainda há tempo para retificar o que esta errado, é só suspender, retificar tudo que foi feito e aguardar o retorno do funcionário, caso contrário, se o funcionário se sentir prejudicado com certeza absoluta ingressará na Justiça, e a empresa será obrigada a reintegrar o funcionário até o termino do contrato.

Há casos que devemos ser mais prudentes do que o devido, é preferível agirmos com mais prudência em nossas decisões, do que cometermos sérias injustiças que nos darão um resultado negativo no bolso..

Espero ter ajudado

Celina Gomes

CELINA GOMES

Celina Gomes

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 14 anos Sábado | 18 dezembro 2010 | 14:29

Amigo retifica tudo o que foi feito, ainda há tempo e isso nao causará nenhum onus a empresa, caso contrário a empresa terá sérios problemas.

Não esqueça de fazer o pagamento do 13º salário ao funcionário correspondente a 02/12 e quando ele retornar você pagará somente 01/12 referente aos 44 dias.

Letícia

Letícia

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 20 dezembro 2010 | 09:08

Amiga Celina

muito obrigada por partilhar as experiencias, quando fizemos a rescisão foi em base das orientações do advogado da empresa.
Mais agora com esse novo atestado não sabiamos o que fazer.
Tinha medo de cancelar a rescisão, pois ja foram feitas todas as informações.

Vou fazer o procedimento de estorno de fgts e cancelamento das comunicações.

Infelizmente as verbas rescisórias a ampresa perderá.


D. Pessoal

CELINA GOMES

Celina Gomes

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 20 dezembro 2010 | 12:42

Amigo,

Vc chegou a depositar o valor da rescisão?
Se sim, a empresa não perderá o valor, acumule como adiantamento por rescisão cancelada, compensando a parcela do 13º, ou seja, 02/12 avos o restante mantenha como adiantamento, quando o funcionário retornar vc compensa na rescisão ou no salário pois o mesmo terminará o contrato, ou vc antecipará õ termino do contrato arcando com o onus de 50% dos 44 dias que falta para completar o contrato.
Mas, não deixe que a empresa, sofra essa perda, vc consegue fazer a conpensação de tudo que foi pago ou depositado.
Não esqueça de chamar o funcionário e conversar com ele, sobre todo o ocorrido e o que acontecerá.
Se ele devolver as verbas rescisárias será ótimo.

Celina

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 20 dezembro 2010 | 14:36

Oi, D. Pessoal.
Concordo com todos os colaboradores acima. Inclui apenas uma questão: a origem deste último atestado que vc menciona "Agora hoje ele apareceu na empresa com um atestado de 18/11 até 04/01/2011 retroativo pois o atestado esta assinado com data de 06/12/2010."
S
e foi assinado dia 06/Dez, teria validade retroativa? O trabalhador estava internado, por acaso?!
Vale uma investigação. Se tiver origem em estabelecimento púbico ou conveniado ao SUS abre-se um processo administrativo de verificação de atestado, as informações pertinentes ao pacientes (se lá esteve, quando e a que horas, por quem foi atendido, se houve emissão de atestados, etc) podem validar ou não a veracidade de tal documento.

Menciono isso porque já vivi um situação bem parecida, e o atestado não era "quente", não sobreviveu ao processo de verificação.

Desejo que tudo dê certo pra vc!

Boas Festas à todos !!

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