Amigos,
Sobre esse caso entendo o seguinte e é o que tenho decidido sem problema nenhum, inclusive obtivemos decisão favorável na Justiça do trabalho.
1. O funcionário apresentou uma seqüência de atestado de afastamento de 18/10 á 25/11, totalizando 39 dias diretos de afastamento, sem nenhuma interrupção.
2. A empresa é obrigada a assumir os 15 primeiro dias, ou seja, de 18/10 á 01/11.
3. A empresa agiu corretamente ao executar a informação, a partir do 16º dia ao INSS, ou seja, ela transferiu a sua responsabilidade ao INSS, corretamente.
4. Enquanto isso, o contrato de experiência do funcionário, fica suspenso até seu retorno, quando voltará a contagem para o término do contrato.
5. Se o funcionário não obteve êxito quanto ao Benefício solicitado não cabe culpa a empresa, mas, o funcionário poderia recorrer junto a assistência social no INSS.
6. 2º Prazo interrompido em 18/10, faltando ainda 44 dias para o termino do contrato.
7. Obedecendo-se o último atestado que terminaria em 25/11, iniciaria a contagem do prazo para termino do contrato em 26/11 terminando em 08/01, tempo suficiente para o funcionário comparecer, visto que a empresa tinha ciência da doença do funcionário, isso pode acontecer sem nenhum problema.
8. A empresa agiu errado ao encerrar seu contrato antecipadamente, deveria esperar um pouquinho mais, essa decisão não traria nenhum ônus a empresa, visto que o prazo estava suspenso, pelo afastamento do funcionário e iniciaria uma nova contagem.
9. Se ele apresentou um atestado até 04/01, e se apresentar no dia 05/01, para o labor, logicamente o prazo para a contagem para o termino do contrato, começará nesse dia, terminando em 18/02, aí sim a empresa pode demitir o funcionário, indenizando somente os 90 dias de contrato, sem problema nenhum.
10. É mais saudável e benéfico para a empresa proceder da forma exposta.
Finalizando amigos, ainda há tempo para retificar o que esta errado, é só suspender, retificar tudo que foi feito e aguardar o retorno do funcionário, caso contrário, se o funcionário se sentir prejudicado com certeza absoluta ingressará na Justiça, e a empresa será obrigada a reintegrar o funcionário até o termino do contrato.
Há casos que devemos ser mais prudentes do que o devido, é preferível agirmos com mais prudência em nossas decisões, do que cometermos sérias injustiças que nos darão um resultado negativo no bolso..
Espero ter ajudado
Celina Gomes