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Direito Auxílio Doença / Lic. Maternidade

João Gabriel

João Gabriel

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 14 anos Sexta-Feira | 17 dezembro 2010 | 23:47

Boa noite

Minha esposa trabalhou numa empresa quase 10 anos e foi demitida em 10/01/2010.

Foi admitida em outra empresa em 01/11/2010 por um salário de 1.000,00, Abriu um CNPJ do MEI em 15/07/2010.

Agora ela está grávida de 1 mês e pouco e está sendo considerado gravidez de alto risco.

Gostaria de saber se ela tem direito ao auxílio doença. seria como empregada ou pelo CNPJ q ela abriu?

E quanto a licença maternidade? ela via ter direito?

Obrigado

João Gabriel

Reginaldo Ap. da Silva

Reginaldo Ap. da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Sábado | 18 dezembro 2010 | 09:15

Caro Amigo.

Lembrando que se a funcionária estiver em contrato de experiência e estiver gravida, o contrato pode ser rescindindo normalmente, visto que o contrato de experiência tem um prazo determinado.
Nestes termos se a mesma dar entrada no INSS com o auxilio doença o contrato ficará paralisado sendo que após o retorno se cumprirá o restante.
A questão do Auxilio Maternidade a empresa, se terminar depois do vencimento do contrato de experiência poderá com o MEI dar entrada normal desde que esteja efetuando o pagamento corretamente.

Att
Reginaldo

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Domingo | 19 dezembro 2010 | 00:32

Oi, João!
Apenas complementado o que bem colocou o Reginaldo, a segurada grávida faz jus ao Salário Maternidade mesmo estando desempregada. Como ela desligou-se do emprego anterior em Jan/2010 (após 10 anos), ainda mantem a condição de segurada junto ao INSS para efeito de Licença Maternidade.
Ela deve dirigir-se a um posto da Previdência portanto a CTPS (com o penúltimo registro de trabalho) e o registro do MEI. Lá deverá ser orientada em como proceder.
Provavelmente ela terá dificuldade em manter o presente contrato de trabalho, não tem ainda estabilidade e a empresa pode não querer manter na folha uma funcionária que terá ainda, após todo o período de gestação, 4 meses de garantia de emprego.

Espero ter ajudado.

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