Andressa Kittlaus
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeOlá
O Ministério do Trabalho, exigiu de alguns trabalhadores que possuem horas extras, que fizéssemos o calculo sobre o repouso semanal remunerado e que recolhessemos o FGTS/INSS atrasado sobre esse adicional.
A orientação que nos foi dada foi a seguinte:
que recolhessemos esse valor no mes anterior à saida do empregado, e que a modalidade desse empregado, o qual será recolhido o FGTS adicional, fosse Recolhimento e Declaração..... e que os demais empregados naquele mes fossem colocados na modalidade de DECLARAÇÃO.
Fiz isso e gerou o FGTS somente sobre aquele valor pequeno de adicional.
Mas a duvida é a seguinte:
como ficam as informações anteriores que já foram enviadas e recolhidas naquele mes? terá algum problema?
e nos demais empregados, os quais eu não preciso recolher FGTS, só informar como declaração, devo informar o valor do salário referente àquele mes?
Agradeço desde já.